A legislação entrará em vigor já em 2017, após aprovação em Conselho de Ministros, que se crê para breve. Nesse momento, emitiremos informação legislativa mais completa e detalhada.
No entanto, fique já a saber que se tem propriedades omissas na matriz ou propriedades de que é proprietário de facto poderá registá-las de forma gratuita, muito em breve, num balcão físico que será criado para o propósito em todas as conservatórias de registo civil ou através do balcão virtual, com os mesmos objetivo e efeito. Neste processo não terá qualquer encargo, nomeadamente com emolumentos.
Esta é uma medida particularmente significativa para os prédios rústicos, dada a divisão minifundiária que existe nas regiões Norte e Centro do país. Os proprietários particulares, que antes se deparavam com custos e processos burocráticos muitas vezes superiores ao valor patrimonial dos terrenos agrícolas, poderão agora regularizar o seu registo sem qualquer custo acrescido.
No final deste período de excepção, o Estado terá uma informação mais concreta e detalhada dos terrenos que não foram registados pelos proprietários e que já estão em sua posse ou que poderão migrar nesse sentido. O Estado prevê que poderá ser proprietário de mais de um milhão de prédios rústicos.
O Ministério da Agricultura já fez saber que, no final dos dois anos de registo predial gratuito, prevê arrendar e posteriormente vender as propriedades não reclamadas. Crê-se, ainda, num período adicional de reserva – após os dois anos e após comprovada a boa gestão dos arrendatários – para que algum proprietário possa reclamar os seus prédios rústicos.
Rita Duarte | [email protected]