2017/04/16

Atrasos nos voos, cancelamentos, overbooking e problemas com a bagagem são as situações mais frequentes com as quais se deparam os passageiros de tráfego aéreo.

No caso de se deparar com algum deste problemas, deverá contactar a transportadora aérea do voo em causa ou o aeroporto (para assistência a passageiros com mobilidade reduzida). Se considerar necessário, poderá ainda reclamar junto do organismo nacional responsável do Estado-membro da União Europeia onde o problema ocorreu, dado que os direitos dos passageiros aéreos estão assegurados por um regulamento comum aos Estados-membros.

No caso de Portugal, a entidade responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros é a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e se pretender reclamar poderá fazê-lo através deste formulário online ou via correio electrónico ([email protected]).

No quadro infra poderá consultar a que valor da indemnização corresponde o atraso de um voo ou o seu cancelamento:

 

Caso não tenha lugar no voo por overbooking, pode optar entre ser reembolsado e regressar ao local de partida ou ser encaminhado para o destino. Terá ainda direito a uma indemnização entre € 250 e € 600, consoante as características do voo. Estes valores podem ser reduzidos a metade caso chegue ao destino previsto apenas algumas horas depois do previsto. Enquanto estiver à espera, a companhia é obrigada a fornecer gratuitamente bebidas, refeições e, se necessário, alojamento, bem como a contactar familiares ou outras pessoas.

Quando há recusa de embarque de passageiros num voo devido a overbooking, as companhias aéreas são obrigadas a procurar voluntários que cedam as suas reservas a troco de benefícios.

 

 

 

Rosário Duarte Advogados | Indemnização para passageiros de tráfego aéreo
Fonte: DecoProteste

 

 

 

Rita Duarte | [email protected]

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