As melhores condições, tempos livres, menor sobrecarga dos menores e o fortalecimento das relações familiares são alguns dos atractivos para quem opta pela Escola em casa. O regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de Agosto, com o objectivo de dar resposta às famílias que, por razões de natureza pessoal ou profissional, optem por ensinar os(as) filhos(as) fora do contexto escolar.
O regime de Escola em casa visa garantir, por um lado, a liberdade dos pais e mães que optam por estes regimes de ensino e, por outro, a flexibilidade e adequação ao ritmo de desenvolvimento e aprendizagem de cada criança e jovem.
É possível cumprir a escolaridade obrigatória através da Escola em casa?
Sim. No regime de Escola em casa é possível frequentar o ensino básico geral e os cursos científico-humanísticos nos regimes de ensino individual e de ensino doméstico.
As crianças e os jovens abrangidos(as) pelo regime de Escola em casa estão sujeitos à avaliação e à certificação das aprendizagens.
Qual a diferença entre ensino individual e ensino doméstico?
Quem opta pela Escola em casa poderá escolher entre duas modalidades. O «ensino doméstico» é leccionado no domicílio da criança ou jovem, por uma pessoa familiar ou por pessoa que com a criança ou jovem habite. Por sua vez, o «ensino individual» é ministrado por um(a) professor(a) habilitado(a) a um(a) único(a) aluno(a) fora de um estabelecimento de ensino. Em ambos os regimes de ensino, o(a) aluno(a) encontra-se matriculado(a) numa Escola.
Como matricular as crianças e os jovens no regime de Escola em casa?
A frequência da Escola em casa está sujeita a:
- Matrícula
- Renovação da Matrícula
- Celebração de um protocolo de colaboração entre a escola de matrícula e a pessoa encarregada de educação
No regime da Escola em casa o pedido de matrícula é feito pela pessoa encarregada de educação e dirigido a(o) director(a) da escola da área de residência do(a) aluno(a) que disponha da oferta educativa pretendida.
O pedido de matrícula em regime de Escola em casa, pressupõe a entrega de um requerimento e demais documentação necessária, preferencialmente através de correio electrónico ou plataforma electrónica.
No caso de opção por uma escola privada, o pedido de matrícula em regime de Escola em casa é apresentado na escola seleccionada pelo(a) encarregado(a) de educação.
Após o pedido de matrícula no regime de Escola em casa, será agendada uma entrevista com o(a) aluno(a) e encarregado(a) de educação, com vista a conhecer o(a) aluno(a) e o seu projecto educativo.
O regime da Escola em casa pressupõe a celebração do «protocolo de colaboração» entre o(a) encarregado(a) de educação e a direção da escola. Este documento consagra as responsabilidades das partes quanto à organização do percurso educativo do(a) aluno(a), monotorização e acompanhamento, bem como avaliação e certificação das suas aprendizagens.
Quem acompanha as crianças e jovens na Escola em casa?
A escola de matrícula assegura o acompanhamento, monitorização e a certificação das aprendizagens e designa um(a) professor(a)-tutor(a) que acompanhará o processo educativo da criança ou jovem em regime de Escola em casa.
A informação sobre o trabalho e aprendizagens da criança ou jovem em regime de Escola em casa é registada no seu portefólio que deverá ser remetido à escola de matrícula com a periodicidade definida no protocolo de colaboração. A apresentação do portefólio permite o acompanhamento e aferição da evolução do processo de aprendizagem no regime de Escola em casa.
Como é feita a certificação do ensino na Escola em casa?
Para concluir um ciclo ou nível de ensino, os(as) alunos(as) em regime de Escola em Casa deverão realizar na escola de matrícula as correspondentes provas de aferição/finais ou exames finais nacionais. Os(as) alunos(as) que concluam o ensino básico geral e os cursos cientifico-humanísticos em regime de Escola em casa têm direito à emissão de certificado e diploma pela escola de matrícula.

Rita Duarte | [email protected]