No pedido de financiamento ao IFRRU 2021 Fundo Perdido, o projecto de investimento deve reunir as componentes da reabilitação urbana e de eficiência energética.
2021/04/16

O que é o IFRRU 2021 Fundo Perdido?

 

O IFRRU 2021 Fundo Perdido apresenta-se como um instrumento financeiro de reabilitação e revitalização urbana (IFRRU 2021 Fundo Perdido) constituído com verbas provenientes dos Programas Operacionais Regionais (POR) e do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), com os objectivos de revigorar as cidades, apoiar a revitalização física do espaço dedicado a comunidades desfavorecidas e apoiar a eficiência energética na habitação criando assim o IFRRU 2021 Fundo Perdido.

 

Às verbas do POR e do POSEUR somam-se os fundos que provêm do Banco Europeu do Investimento (BEI) e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), formando assim o IFRRU 2021 Fundo Perdido.

 

Como funciona o IFRRU 2021 Fundo Perdido?

 

O IFRRU 2021 Fundo Perdido disponibiliza empréstimos ou garantias através de três instituições bancárias – Santander Totta, Banco BPI e Millennium BCP – destinados à reabilitação integral de edifícios, à habitação, à eficiência energética.

 

Como pedir o financiamento do IFRRU 2021 Fundo Perdido?

 

No pedido de financiamento ao IFRRU 2021 Fundo Perdido, quem se candidata ao IFRRU 2021 Fundo Perdido tem de apresentar o projecto de investimento, no qual pode/deve reunir as componentes da reabilitação urbana e as componentes de eficiência energética.

 

Quais os apoios do IFRRU 2021 Fundo Perdido?

 

No momento da concretização das operações de reabilitação urbana serão apoiadas pelo IFRRU 2021 Fundo Perdido acções que permitam uma maior eficiência energética através:

  • da utilização de equipamentos mais eficientes – como, por exemplo, janelas de vidro duplo, capoto, salamandras, ou
  • produção de energia para autoconsumo – com a instalação da Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) a qual produz energia eléctrica a partir de energias renováveis, destinando-se assim ao autoconsumo na instalação de utilização associada – como, por exemplo, painéis fotovoltaicos ou painéis solares. A propósito, descubra as diferenças aqui. O titular da UPAC pode vender a energia excedente, tendo para tal realizar um registo no portal da DGEG.

 

Acompanhamos as candidaturas ao IFRRU na recolha de documentação necessária, submissão do pedido e agilização da obra com entidades parceiras que poderão aumentar o sucesso da sua candidatura.

 

 

Duarte Marques Mano | [email protected]

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