A partir de hoje é possível pedir a emissão de uma certidão judicial electrónica no âmbito de processos dos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais e, ainda, de processos de competência do Ministério Público. A Certidão Judicial Electrónica é uma das medidas criada pelo Decreto-Lei n.º 68/2017 de 16 de junho de 2017 e acrescentada ao programa Simplex +.
A certidão judicial electrónica disponibiliza um código que permite a sua consulta online por qualquer pessoa ou entidade e a sua emissão nas plataformas dispensa a intervenção dos funcionários judiciais na sua elaboração, promovendo celeridade e comodidade processual. Desta forma, é passível de ser requisitada sem restrição de horários de funcionamento das secretarias judiciais e sem necessidade de deslocações aos serviços judiciais.
Se, por exemplo, quiser consultar o estado de um processo, o certificado que comprova a atribuição de apoio judiciário, certidões para efeitos fiscais, listas de partilhas de divórcio, ou o documento que reflete a regulamentação das responsabilidades parentais, já pode fazê-lo através deste pedido online.
As certidões podem ser pedidas por cidadãos com cartão de cidadão ou chave móvel digital num portal próprio e por mandatários utilizadores do Citius e SITAF.
Para informações detalhadas, consulte o site institucional neste link.
Rita Duarte | [email protected]