Qual o objecto da nova alteração da lei da imigração?
A nova alteração à lei da imigração, introduzida pela Lei n.º 18/2022, de 25 de Agosto, altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de pessoas estrangeiras do território nacional.
Quais as alterações mais significativas da lei da imigração?
A nova lei da imigração veio introduzir alterações tais como:
- Simplificação na concessão de vistos para pessoas cidadãs pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (vulgo, CPLP);
- Simplificação do visto de residência para estudos no Ensino Superior;
- Visto para procura de trabalho em Portugal;
- Visto de estada temporária e de residência para nómadas digitais;
- Atribuição automática de Número de Identificação Fiscal (NIF), Número de Identificação de Segurança Social (NISS) e de Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde provisórios;
- Aumento do período de validade de documentos.
Lei da Imigração – Simplificação na concessão de vistos para pessoas cidadãs pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP):
A lei da imigração passa a prever a dispensa de parecer prévio do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) na concessão de vistos, independentemente da natureza, passando a consulta a ser efectuada por parte dos serviços competentes de forma directa e imediata ao Serviço de Informações de Segurança (SIS).
Lei da Imigração – Simplificação do visto de residência para estudos no Ensino Superior:
A lei da imigração passa também a prever a dispensa de parecer prévio do SEF na emissão de visto de residência para estudos no Ensino Superior, desde que a pessoa estudante se encontre admitida numa instituição de ensino superior em território nacional.
Lei da Imigração – Visto para procura de trabalho em Portugal:
Uma das grandes novidades introduzidas pela lei da imigração é que permite à pessoa titular entrar e permanecer no território nacional tendo em vista a procura de trabalho.
A lei da imigração passa a prever a possibilidade de a pessoa titular exercer actividade laboral dependente até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.
Lei da Imigração – Visto de estada temporária e de residência para nómadas digitais:
A lei da imigração prevê agora a possibilidade de atribuição de visto de estada temporária e de residência para exercício de actividade profissional subordinada ou independente, prestada, de forma remota, a pessoas singulares ou colectivas com domicílio ou sede no estrangeiro.
Lei da Imigração – Atribuição automática de NIF, NISS e Número de Utente de Saúde provisórios:
Outra alteração relevante no âmbito da revista lei da imigração prende-se com a atribuição automática de NIF, NISS e número nacional de utente com a concessão de vistos de residência.
Lei da Imigração – Aumento do período de validade de documentos:
A lei da imigração passa a prever um aumento generalizado da validade de autorizações de residência, nomeadamente no que concerne ao dito Cartão Azul UE, à autorização de residência temporária e à autorização de residência concedida a pessoas estudantes do ensino superior.
Ana Catarina Dias | [email protected]