A lei da imigração permite à pessoa titular entrar e permanecer no território nacional tendo em vista a procura de trabalho
2022/08/26

Qual o objecto da nova alteração da lei da imigração?

 

A nova alteração à lei da imigração, introduzida pela Lei n.º 18/2022, de 25 de Agosto, altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de pessoas estrangeiras do território nacional.

 

Quais as alterações mais significativas da lei da imigração?

 

A nova lei da imigração veio introduzir alterações tais como:

  • Simplificação na concessão de vistos para pessoas cidadãs pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (vulgo, CPLP);
  • Simplificação do visto de residência para estudos no Ensino Superior;
  • Visto para procura de trabalho em Portugal;
  • Visto de estada temporária e de residência para nómadas digitais;
  • Atribuição automática de Número de Identificação Fiscal (NIF), Número de Identificação de Segurança Social (NISS) e de Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde provisórios;
  • Aumento do período de validade de documentos.

 

Lei da Imigração – Simplificação na concessão de vistos para pessoas cidadãs pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP):

 

A lei da imigração passa a prever a dispensa de parecer prévio do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) na concessão de vistos, independentemente da natureza, passando a consulta a ser efectuada por parte dos serviços competentes de forma directa e imediata ao Serviço de Informações de Segurança (SIS).

 

Lei da Imigração – Simplificação do visto de residência para estudos no Ensino Superior:

 

A lei da imigração passa também a prever a dispensa de parecer prévio do SEF na emissão de visto de residência para estudos no Ensino Superior, desde que a pessoa estudante se encontre admitida numa instituição de ensino superior em território nacional.

 

Lei da Imigração – Visto para procura de trabalho em Portugal:

 

Uma das grandes novidades introduzidas pela lei da imigração é que permite à pessoa titular entrar e permanecer no território nacional tendo em vista a procura de trabalho.

A lei da imigração passa a prever a possibilidade de a pessoa titular exercer actividade laboral dependente até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.

 

Lei da Imigração – Visto de estada temporária e de residência para nómadas digitais:

 

A lei da imigração prevê agora a possibilidade de atribuição de visto de estada temporária e de residência para exercício de actividade profissional subordinada ou independente, prestada, de forma remota, a pessoas singulares ou colectivas com domicílio ou sede no estrangeiro.

 

Lei da Imigração – Atribuição automática de NIF, NISS e Número de Utente de Saúde provisórios:

 

Outra alteração relevante no âmbito da revista lei da imigração prende-se com a atribuição automática de NIF, NISS e número nacional de utente com a concessão de vistos de residência.

 

Lei da Imigração – Aumento do período de validade de documentos:

 

A lei da imigração passa a prever um aumento generalizado da validade de autorizações de residência, nomeadamente no que concerne ao dito Cartão Azul UE, à autorização de residência temporária e à autorização de residência concedida a pessoas estudantes do ensino superior.

 

Ana Catarina Dias | [email protected]

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