Uma das questões mais frequentemente colocada por quem vive numa casa arrendada é a de saber quais as obras da responsabilidade do(a) senhorio(a). No caso do arrendamento para habitação, importa perceber as regras que decorrem do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). O critério legal é o de que são obras da responsabilidade do(a) senhorio(a) todas as obras de conservação ordinárias e extraordinárias, salvo estipulação em contrário. Saiba mais sobre os direitos e deveres dos(as) senhorios(as) e inquilinos(as) em matéria de obras.
O que são obras de conservação ordinárias e extraordinárias?
As obras de conservação ordinárias são obras da responsabilidade do(a) senhorio(a). Tratam-se reparações e limpeza geral do prédio, obras impostas pela Administração Pública e obras de manutenção das condições do prédio, tais como a reparação de estores eléctricos.
Por sua vez, são obras de conservação extraordinárias aquelas provocadas por defeito de construção do prédio ou por caso de força maior, do que é exemplo o rompimento de um cano. Também estas são obras da responsabilidade do(a) senhorio(a).
De acordo com a lei, estas são obras da responsabilidade do(a) senhorio(a). Ou seja, o(a) inquilino(a) apenas poderá realizar estas obras se para tal for autorizado, por escrito, pelo(a) senhorio(a).
É possível que o contrato preveja regra diferente sobre obras da responsabilidade do(a) senhorio(a)?
Sim. Os critérios legais sobre obras da responsabilidade do(a) senhorio(a) serão aplicáveis no caso de o contrato de arrendamento ser omisso neste tema, o que significa que as Partes podem definir critério diferente sobre as obras da responsabilidade do(a) senhorio(a) e do(a) inquilino(a).
Posso furar as paredes da minha casa arrendada?
Sim. A lei prevê que o(a) inquilino(a) possa realizar pequenas deteriorações na casa arrendada, se forem necessárias para o seu conforto e comodidade. Porém, no final do contrato deverá repará-las.
Se as obras forem urgentes são obras da responsabilidade do(a) senhorio(a)?
Todas as obras de conservação são obras da responsabilidade do(a) senhorio(a). No caso de obras urgentes, ainda que estas sejam obras da responsabilidade do(a) senhorio(a), o(a) inquilino(a) poderá realizá-las e posteriormente pedir o seu reembolso. O reembolso por acontecer, por exemplo, mediante dedução no valor da renda.
Uma vez que se trata de obras da responsabilidade do(a) senhorio(a), o(a) inquilino(a) deve primeiramente avisar o(a) senhorio(a), através de carta registada, da necessidade de realização de obras. Caso o(a) senhorio(a) não as realize atempadamente, poderá o(a) inquilino(a) realizá-las.
Se o carácter urgente das obras impedir o aviso prévio, basta que o(a) inquilino(a) avise o(a) senhorio(a) de que vai realizar as obras.
Fiz obras de melhoramento na casa. Posso pedir uma compensação?
Estas obras não são obras da responsabilidade do(a) senhorio(a). De acordo com a lei, o(a) inquilino(a) tem o direito a ser compensado pelas benfeitorias que realizar na casa arrendada, desde que as tenha feito licitamente. Situação mais comum, é, porém, o contrato prever que as benfeitorias sejam removidas e não haja lugar a compensação.
Marta Vera-Cruz | [email protected]
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