Em Diário da República é publicada a transposição da Directiva 2014/54/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que aprova medidas para a aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores da União Europeia.
A Lei n.º 27/2017, de 30 de Maio, é aplicável aos cidadãos da União Europeia e aos membros das suas famílias, no exercício da liberdade de circulação de trabalhadores, relativamente aos seguintes aspetos:
- Acesso ao emprego;
- Condições de emprego e de trabalho, nomeadamente em matéria de remuneração, despedimento, saúde e segurança no trabalho e de reintegração ou reinserção profissional, em caso de desemprego de trabalhadores da União Europeia;
- Acesso a benefícios sociais e fiscais;
- Filiação em organizações sindicais e elegibilidade para órgãos representativos dos trabalhadores;
- Acesso à educação, formação e qualificação;
- Acesso à habitação;
- Acesso ao ensino, à aprendizagem e formação profissional para os filhos dos trabalhadores da União Europeia;
- Assistência disponibilizada pelos serviços de emprego.
Poderá aceder à publicação da legislação completa, nomeadamente a listagem de entidades com competência para monitorizar e apoiar a igualdade de tratamento dos trabalhadores da União Europeia e membros das suas famílias, em Diário da República a partir deste link.
Rita Duarte | [email protected]