A Lei n.º 27/2017 é aplicável aos cidadãos da União Europeia e aos membros das suas famílias, no exercício da liberdade de circulação de trabalhadores.
2017/07/16

Em Diário da República é publicada a transposição da Directiva 2014/54/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que aprova medidas para a aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores da União Europeia.

A Lei n.º 27/2017, de 30 de Maio, é aplicável aos cidadãos da União Europeia e aos membros das suas famílias, no exercício da liberdade de circulação de trabalhadores, relativamente aos seguintes aspetos:

  • Acesso ao emprego;
  • Condições de emprego e de trabalho, nomeadamente em matéria de remuneração, despedimento, saúde e segurança no trabalho e de reintegração ou reinserção profissional, em caso de desemprego de trabalhadores da União Europeia;
  • Acesso a benefícios sociais e fiscais;
  • Filiação em organizações sindicais e elegibilidade para órgãos representativos dos trabalhadores;
  • Acesso à educação, formação e qualificação;
  • Acesso à habitação;
  • Acesso ao ensino, à aprendizagem e formação profissional para os filhos dos trabalhadores da União Europeia;
  • Assistência disponibilizada pelos serviços de emprego.

Poderá aceder à publicação da legislação completa, nomeadamente a listagem de entidades com competência para monitorizar e apoiar a igualdade de tratamento dos trabalhadores da União Europeia e membros das suas famílias, em Diário da República a partir deste link.

 

Rita Duarte | [email protected]

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