O momento de procurar uma pessoa advogada de elevada especialização em herança está geralmente associado ao luto. Por esse motivo, a empatia, sensibilidade e discrição são factores-chave no tratamento destes processos, sendo características a procurar na pessoa advogada com elevada especialização em herança que o(a) irá acompanhar (a si e à sua família).

A Herança é o património de uma pessoa que faleceu e inclui os seus bens e as suas dívidas. Após a morte, a herança é distribuída pelos herdeiros. A pessoa advogada de elevada especialização em herança acompanha todos os passos deste processo, desde a identificação de herdeiros à efectiva partilha.

 

Como ocorre a identificação de herdeiros por parte da pessoa advogada com elevada especialização em herança?

 

De acordo com o critério legal, por princípio são herdeiros o cônjuge e descendentes, ou o cônjuge e ascendentes, nesta ordem de preferência. Estas pessoas recebem obrigatoriamente ⅔ do património da pessoa falecida.

Para além destas pessoas, podem existir outros herdeiros, sendo importante que a pessoa advogada com elevada especialização em herança distinga os cenários consoante exista ou não testamento, da seguinte forma:

Se existir Testamento, a pessoa advogada com elevada especialização em herança considera que também são herdeiros(as) aqueles indicados pela pessoa falecida.

Caso não exista testamento, ou na eventualidade de este ser inválido, a pessoa advogada com elevada especialização em herança avalia outros possíveis herdeiros, de acordo com a seguinte ordem de preferência:

  • O cônjuge e descendentes;
  • O cônjuge e ascendentes;
  • Os/as irmãos/ãs e seus descendentes;
  • Outros parentes colaterais até ao 4.º grau;
  • O Estado.

 

Qual o primeiro procedimento a realizar pela pessoa advogada com elevada especialização em herança?

 

A pessoa advogada com elevada especialização em herança inicia cada processo com a participação do óbito numa Conservatória do Registo Civil e junto da Autoridade Tributária. Os documentos necessários devem ser apresentados no prazo de três meses, bem como a respectiva liquidação de imposto, sob pena de aplicação de coimas.

Para este procedimento, a pessoa advogada com elevada especialização em herança assegura, previamente, a inventariação dos bens e das dívidas da pessoa falecida, bem como a identificação de todos(as) os(as) herdeiros(as). Estes atos tratam-se, respectivamente, da relação de bens e da habilitação de herdeiros.

A pessoa advogada com elevada especialização em herança é a profissional competente para estabelecer contactos entre todas as entidades envolvidas nos vários processos de partilha, bem como redigir os documentos necessários.

 

Quem pode iniciar o processo de partilha da herança?

 

O(a) cabeça-de-casal é a pessoa encarregue por administrar a herança até à conclusão do processo de Partilha. A pessoa cabeça-de-casal pode agir em nome próprio ou através de mandatário.

A pessoa advogada com elevada especialização em herança, enquanto mandatária do(a) cabeça-de-casal, poderá substituí-lo em todas as etapas do processo de partilha da herança.

 

Como pode a pessoa advogada com elevada especialização em herança ajudá-lo(a)?

 

  • acompanhando o seu processo de partilha da herança;
  • preparando a documentação jurídica necessária;
  • acompanhando-o nos contactos com os restantes herdeiros, credores e devedores;
  • assegurarando as diligências necessárias juntos dos serviços de registos e notariado, Autoridade Tributária, Segurança Social.
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