Qual a abrangência da dissolução de sociedade?
Uma dissolução de sociedade não é apenas o fim da empresa e das relações dos sócios – implica, também, o fim de relações com terceiros – parceiros, fornecedores.
A dissolução de sociedade exige respostas a questões em 3 áreas distintas: direito societário, contabilidade e fiscalidade.
A legislação comercial e societária prevê vários cenários e rumos para a dissolução de sociedade. Assumiremos, a título de ilustrativo, que a dissolução é de uma sociedade que não consegue manter a sua actividade sem dívidas.
O que é a dissolução de sociedade?
Por definição, a dissolução de sociedade é um acto jurídico através do qual a sociedade deixa de existir excepto para efeitos de liquidação e partilha.
Que causas podem originar a dissolução de sociedade?
As causas de dissolução da sociedade podem ser de dissolução imediata, administrativa ou oficiosa.
Focando apenas nas causas de dissolução de sociedade imediata, nomeadamente:
- decurso do prazo fixado nos estatutos
- deliberação dos sócios
- realização completa do objecto contratual
- ilicitude superveniente do objecto contratual
- declaração de insolvência
- outros factos previstos nos estatutos
destacamos a modalidade de dissolução de sociedade por deliberação dos sócios.
Como se promove a dissolução de sociedade por deliberação dos sócios?
Normalmente, a dissolução de sociedade deliberada pela assembleia geral não depende de forma especial e pode ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social. Dessa assembleia, é lavrada a correspondente acta de dissolução da sociedade.
Os sócios, agora chamados liquidatários, terão de registar a deliberação de dissolução da sociedade na Conservatória do Registo Comercial através da entrega do Modelo 22 de IRC.
O que é a liquidação de sociedade?
A liquidação – e partilha – ocorrem após a dissolução da sociedade e referem-se aos potenciais bens existentes no momento da dissolução. Em suma, afere-se os bens que a empresa tem, créditos, dívidas e, finalmente, partilha-se por quem de direito.
Se a sociedade ainda dispõe de património à data da decisão dos sócios, à dissolução segue-se um período em que se tentará transformar o património existente em meios líquidos, incluindo a cobrança de dívidas à sociedade, e procedendo-se ao pagamento de créditos concedidos por terceiros. É a chamada fase de liquidação.
Um balanço de liquidação é um documento contabilísticos que suporta as operações de liquidação.
A fase de liquidação deve estar terminada no prazo de dois anos a contar da data de dissolução da empresa, podendo este prazo ser prorrogado por um ano, no máximo, através de deliberação social.
Quando se considera a sociedade dissolvida extinta?
Com a aprovação das contas finais, deve ser requerido o registo do encerramento da actividade da sociedade considerando-a extinta.
É possível a dissolução de sociedade em simultâneo com a fase de liquidação desde que não exista activo ou passivo a liquidar e a situação fiscal esteja regularizada.
Como podemos ajudar?
A nossa equipa:
- mapeará o seu processo de dissolução de sociedade;
- preparará a documentação jurídica necessária;
- colaborará com parceiros financeiros e contabilísticos de modo a optimizar o processo de dissolução de sociedade;
- acompanhará nos contactos com parceiros, credores e devedores;
- acompanhará a empresa nas diferentes operações no âmbito societário, âmbito contabilístico e âmbito fiscal;
- assegurará as diligências necessárias juntos dos serviços de registos e notariado, Autoridade Tributária, Segurança Social.