O que são fundos de pensões?
Os fundos de pensões podem definir-se como um património exclusivamente afecto à realização de um ou mais planos de pensões e onde se definem as condições que constituem o direito ao recebimento de uma pensão, no âmbito da Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto.
Que tipos de fundos de pensões existem?
Estes fundos de pensões podem ser de dois tipos:
- Fundos de pensões fechados – respeita a uma pessoa associada, ou de várias pessoas associadas quando exista um vínculo de natureza empresarial, associativo, profissional ou social;
- Fundos de pensões abertos – quando não é exigida a existência de qualquer vínculo entre os aderentes aos fundos de pensões e as novas adesões apenas dependem da aceitação por parte das entidades gestoras;
– Fundos de pensões de adesão colectiva – adesão de pessoas colectivas, enquanto associados que pretendem financiar um ou mais planos de pensões;
– Fundos de pensões de adesão individual – adesão de pessoas individuais;
– Fundos de pensões de adesão colectiva e individual – estão previstos os dois tipos de adesão.
Quais as finalidades dos fundos de pensões?
Os fundos de pensões podem ter duas finalidades:
- Repartição – traduz-se na distribuição da riqueza produzida nesse ano pelas pessoas reformadas, sendo cobrada sob a forma de contribuição para a Segurança Social;
- Capitalização – traduz-se na acumulação de poupança ao logo da vida activa das pessoas trabalhadoras, a fim de estes terem as suas pensões aquando das suas reformas.
Como se constituem os fundos de pensões?
A constituição de fundos de pensões varia consoante sejam fundos de pensões fechados ou fundos de pensões abertos.
Se forem fundos de pensões fechados, a constituição assume uma natureza contratual, por escrito, entre a pessoa associada e as pessoas associadas fundadoras e a(s) entidade(s) gestora(s).
Se forem fundos de pensões abertos, não existe um contracto constitutivo mas sim uma adopção pela entidade gestora de um Regulamento de Gestão do Fundo, posteriormente publicado em Diário da República, e apenas após esta publicação é considerada a constituição dos fundos de pensões, sendo formalizada com um contrato de adesão individual ou colectiva.
E as empresas?
Para as empresas, os fundos de pensões são, não só na óptica da otimização fiscal, mas uma ferramenta de gestão, premiando as equipas e tornando-se mais apelativo para novas contratações e manutenção dos quadros da empresa.
As empresas e os seus colaboradores têm vantagens em aderir aos fundos de pensões, nomeadamente:
- Remuneração não sujeita ao pagamento da Taxa Social Única (23,75%), fundo de compensação (0,925%) e fundo de garantia (0,075%). No entanto, continuam a ser aceites enquanto custo fiscal dedutível como remunerações de trabalho dependente para a empresa;
- Já as remunerações aos colaboradores, não estão sujeitas ao pagamento da Taxa Social Única (11%) e tributação de IRS no momento da entrega, o que possibilita uma maior poupança para situações de quebra de rendimento futuro, reforma por velhice, invalidez ou sobrevivência.
Como podemos ajudar na constituição dos fundos de pensões?
A nossa equipa assegura as diligências necessárias junto da Associação Portuguesa de Seguradores (ASF) e das Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões.
Em suma, o objectivo dos referidos fundos é poupar, de forma a que cada uma das pessoas beneficiárias possa manter o mesmo nível de vida depois da reforma.