Alterações na concessão de “vistos gold” foram, recentemente, aprovadas pelo Parlamento, na discussão na especialidade do Orçamento do Estado 2020.
Antes de percebermos qual o impacto desta medida, deixamos uma síntese acerca do que são os “vistos gold” e de quem pode requerer.
Autorizações de Residência para Actividade de Investimento ou “Vistos Gold” – O que são?
O regime das Autorizações de Residência para Investimento (ARI ou vulgarmente designado de “vistos gold”) entrou em vigor a 8 de outubro de 2012, através da Lei nº 29/2012, de 9 de agosto, conferindo a possibilidade a investidores estrangeiros de solicitar uma autorização de residência para actividade de investimento por via de, pelo menos, um dos investimentos previstos, atualmente, na Lei e por um período mínimo de cinco anos, dos quais destacamos os seguintes:
i. A transferência de capitais em montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
ii. A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
iii. A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.
Saiba que outras modalidades de investimento estão abrangidas para a concessão de “vistos gold” e quais são os direitos que os beneficiários de ARI podem usufruir, aqui.
Vistos Gold: para quem?
Por “investidores estrangeiros” entenda-se todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que pratiquem uma actividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal. O regime ARI ou a concessão de “vistos gold” não é aplicável a cidadãos de nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da U.E. e do EEE.
Que alterações aos “vistos gold”?
No passado dia 5 de fevereiro de 2020 foi aprovada uma proposta de autorização legislativa sobre o regime ARI que estabelece a limitação da concessão dos “vistos gold” aos investimentos imobiliários em municípios do interior ou das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, bem como o aumento do valor mínimo dos investimentos e do número de postos de trabalho a criar.
A medida de alteração à concessão de “vistos gold” pretende “favorecer a promoção do investimento nas regiões de baixa densidade, bem como o investimento na requalificação urbana, no património cultural, nas actividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego.”
Esta solução termina com a possibilidade de obtenção de “vistos gold” através do investimento imobiliário em zonas como Lisboa e Porto, bem como nas Comunidades Intermunicipais do Litoral, tendo como objetivo aliviar a pressão do mercado imobiliário e contribuir para uma maior coesão territorial.
Qual o impacto destas alterações nos “vistos gold” ?
Esta medida apesar de limitar, não extingue o regime ARI ou os “vistos gold”.
A proposta aprovada não prejudica a possibilidade de renovação dos “vistos gold” concedidos ao abrigo do regime atualmente em vigor, nem a possibilidade de concessão ou renovação de “vistos gold” para reagrupamento familiar previstas na Lei, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo do regime atual.
Importa salientar que a medida que entrará em vigor salvaguarda que possam continuar a ser atribuídos “vistos gold” a investidores que promovam a criação de empresas e postos de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto ou em cidades do litoral do país.
Rita Duarte | [email protected]
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Esta autorização legislativa tem a duração do ano a que corresponde o Orçamento do Estado 2020. Se pretender saber mais acerca do processo de obtenção de “vistos gold”, contacte os nossos serviços jurídicos.