Foi aprovada proposta de alteração legislativa que limita a concessão dos “vistos gold” em investimentos imobiliários, entre outros.
2020/03/10

Alterações na concessão de “vistos gold” foram, recentemente, aprovadas pelo Parlamento, na discussão na especialidade do Orçamento do Estado 2020.

Antes de percebermos qual o impacto desta medida, deixamos uma síntese acerca do que são os “vistos gold” e de quem pode requerer.

 

Autorizações de Residência para Actividade de Investimento ou “Vistos Gold” – O que são?

 

O regime das Autorizações de Residência para Investimento (ARI ou vulgarmente designado de “vistos gold”) entrou em vigor a 8 de outubro de 2012, através da Lei nº 29/2012, de 9 de agosto, conferindo a possibilidade a investidores estrangeiros de solicitar uma autorização de residência para actividade de investimento por via de, pelo menos, um dos investimentos previstos, atualmente, na Lei e por um período mínimo de cinco anos, dos quais destacamos os seguintes:

i. A transferência de capitais em montante igual ou superior a 1 milhão de euros;

ii. A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;

iii. A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.

Saiba que outras modalidades de investimento estão abrangidas para a concessão de “vistos gold” e quais são os direitos que os beneficiários de ARI podem usufruir, aqui.

 

Vistos Gold: para quem?

 

Por “investidores estrangeiros” entenda-se todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que pratiquem uma actividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal. O regime ARI ou a concessão de “vistos gold” não é aplicável a cidadãos de nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da U.E. e do EEE.

 

Que alterações aos “vistos gold”?

 

No passado dia 5 de fevereiro de 2020 foi aprovada uma proposta de autorização legislativa sobre o regime ARI que estabelece a limitação da concessão dos “vistos gold” aos investimentos imobiliários em municípios do interior ou das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, bem como o aumento do valor mínimo dos investimentos e do número de postos de trabalho a criar.

A medida de alteração à concessão de “vistos gold” pretende “favorecer a promoção do investimento nas regiões de baixa densidade, bem como o investimento na requalificação urbana, no património cultural, nas actividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego.”

Esta solução termina com a possibilidade de obtenção de “vistos gold” através do investimento imobiliário em zonas como Lisboa e Porto, bem como nas Comunidades Intermunicipais do Litoral, tendo como objetivo aliviar a pressão do mercado imobiliário e contribuir para uma maior coesão territorial.

 

Qual o impacto destas alterações nos “vistos gold” ?

 

Esta medida apesar de limitar, não extingue o regime ARI ou os “vistos gold”.

A proposta aprovada não prejudica a possibilidade de renovação dos “vistos gold” concedidos ao abrigo do regime atualmente em vigor, nem a possibilidade de concessão ou renovação de “vistos gold” para reagrupamento familiar previstas na Lei, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo do regime atual.

Importa salientar que a medida que entrará em vigor salvaguarda que possam continuar a ser atribuídos “vistos gold” a investidores que promovam a criação de empresas e postos de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto ou em cidades do litoral do país.
 

Rita Duarte | [email protected]

Subscreva a nossa Newsletter
 

Contacte-nos aqui e agende a sua reunião.

 


 

Esta autorização legislativa tem a duração do ano a que corresponde o Orçamento do Estado 2020. Se pretender saber mais acerca do processo de obtenção de “vistos gold”, contacte os nossos serviços jurídicos.

 

Rosário Duarte Advogados | Vistos Gold: O início do fim?

Regressar