A nova lei da imigração restringe a entrada de estrangeiros em Portugal e exige maior qualificação a quem pretende procurar trabalho no país.
2026/01/13

Qual o objeto da nova alteração da lei da imigração?

A nova alteração à lei da imigração, introduzida pela Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, altera as regras de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. O diploma marca uma viragem na política migratória portuguesa, privilegiando a qualificação profissional e a integração efetiva dos imigrantes.

Quais as alterações mais significativas da lei da imigração?

A nova lei da imigração veio introduzir alterações tais como:

  • Extinção da manifestação de interesse;
  • Criação do visto para procura de trabalho qualificado;
  • Novas regras para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
  • Endurecimento dos requisitos do reagrupamento familiar;
  • Criação de autorização de residência para empreendedores;
  • Criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras;
  • Alteração do regime de tutela jurisdicional.

Lei da Imigração – Extinção da manifestação de interesse

A nova lei da imigração põe fim à manifestação de interesse. Deixa de ser possível solicitar autorização de residência após a entrada em Portugal sem visto de residência. O visto adequado passa a ter de ser obtido no consulado do país de origem, antes da viagem para Portugal.

Lei da Imigração – Visto para procura de trabalho qualificado

A lei da imigração substitui o anterior visto para procura de trabalho por um novo visto para procura de trabalho qualificado, reservado a profissionais com competências técnicas especializadas. O titular pode exercer atividade profissional altamente qualificada durante a validade do visto. Caso não regularize a sua situação dentro desse prazo, deve abandonar o território nacional e aguardar um ano antes de apresentar novo pedido.

Lei da Imigração – Novas regras para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

A lei da imigração passa a exigir que os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa entrem em Portugal com visto de residência emitido no país de origem. A entrada com visto de turista ou de curta duração deixa de ser suficiente para efeitos de pedido de autorização de residência.

Lei da Imigração – Endurecimento dos requisitos do reagrupamento familiar

A lei da imigração passa a exigir, na generalidade dos casos, que o titular disponha de autorização de residência válida há pelo menos dois anos para poder requerer o reagrupamento familiar. São também exigidos alojamento adequado, meios de subsistência sem recurso a apoios sociais e o cumprimento de medidas de integração. Existem exceções, nomeadamente para titulares de autorização de residência para investimento ou de Cartão Azul UE.

Lei da Imigração – Autorização de residência para empreendedores

A lei da imigração cria um novo regime de autorização de residência para estrangeiros que desenvolvam projetos inovadores integrados em incubadoras certificadas, visando atrair talento empreendedor para o território nacional.

Lei da Imigração – Criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras

A reforma da política migratória determinou a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), integrada na Polícia de Segurança Pública (PSP). Esta unidade assume as competências de controlo de fronteiras e fiscalização do cumprimento das regras aplicáveis a estrangeiros em território nacional.

Lei da Imigração – Alteração do regime de tutela jurisdicional

A lei da imigração altera o modo como os estrangeiros podem contestar judicialmente decisões ou omissões da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). O juiz passa a ter de ponderar, antes de decidir, a capacidade de resposta da Agência e o impacto da sua decisão sobre os demais processos pendentes.

Priscilla Frederighi | [email protected]


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