Foi criado em 2020 um regime fiscal comummente designado “IRS Jovem” com o intuito de aliviar a carga fiscal em sede de IRS das pessoas trabalhadoras em início de carreira. O Governo vem agora sugerir na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2022 o alargamento da abrangência deste regime.
IRS Jovem – em que consiste
O regime IRS Jovem consiste numa isenção parcial de IRS aplicável aos rendimentos de trabalho dependente – i.e, obtidos no âmbito de um contrato de trabalho – auferidos por jovens nos primeiros 3 anos de actividade profissional.
No entanto, apenas podem beneficiar do IRS Jovem as pessoas que:
- aufiram um rendimento colectável anual total inferior ou igual ao limite superior do 4.º escalão de IRS (25.075 Euros);
- tenham idade compreendida entre 18 e 26 anos;
- não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS;
- tenham concluído um ciclo de estudos equivalente pelo menos ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, o que corresponde ao nível de ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional com duração mínima de 6 meses (de notar que a simples conclusão do ensino secundário vocacionado para o prosseguimento de estudos de nível superior não é, assim, elegível para este efeito).
A isenção parcial de IRS ao abrigo do regime IRS Jovem varia ao longo do período de 3 anos contados desde aquele seguinte ao da conclusão dos estudos como segue:
- 30% no primeiro ano, com o limite de 3.291,08 Euros;
- 20% no segundo ano, com o limite de 2.194,05 Euros; e
- 10% no terceiro ano, com o limite de 1.097,03 Euros.
Assim, um contribuinte que aufira o rendimento anual máximo para aplicação do regime do IRS Jovem (25.075 Euros de rendimento colectável anual, a que corresponde um salário mensal médio de 2.084 Euros) apenas isenta de tributação cerca de 13% do seu rendimento anual colectável, enquanto um jovem que aufira até 15.000 Euros de salário anual (correspondente a cerca de 1.077 Euros de salário bruto mensal) consegue maximizar a parte do seu rendimento colectável isenta de tributação até 30%.
A isenção do IRS Jovem só pode ser utilizada uma vez por cada contribuinte e é aplicável mediante opção efectuada para este efeito aquando do preenchimento da declaração anual de IRS.
IRS Jovem – a perspectiva de alargamento da aplicação do regime
Com a proposta de lei do Orçamento do Estado de 2022, o Governo propõe o alargamento e a flexibilização do regime de IRS Jovem no sentido de:
- abranger também as pessoas trabalhadoras independentes;
- estender o período de aplicação do regime IRS Jovem de 3 para 5 anos;
- eliminar o limite máximo de rendimento para elegibilidade para o regime;
- permitir a sua aplicação a jovens que concluam o ciclo de estudos do nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (Doutoramento) até aos 28 anos;
- clarificar que a idade máxima estabelecida para o regime releva apenas no primeiro ano;
- permitir a aplicação da isenção em anos seguidos ou interpolados, desde que a idade máxima do contribuinte não ultrapasse 35 anos, inclusive.
Assim, perspectiva-se que a isenção parcial de IRS ao abrigo do regime IRS Jovem passe a variar como segue:
- 30% nos dois primeiros anos, com o limite de 3.291,08 Euros;
- 20% nos dois anos seguintes, com o limite de 2.194,05 Euros;
- 10% no último ano, com o limite de 1.097,03 Euros.
A criação do regime de IRS Jovem e a actual intenção do seu alargamento e flexibilização, nomeadamente no que respeita à inclusão das pessoas trabalhadoras independentes, é, na nossa opinião, de louvar. A poupança efectiva de IRS para as pessoas trabalhadoras em início de carreira, mais ou menos significativa consoante o respectivo nível salarial, é incentivo à fixação de pessoas profissionais qualificadas em território português que, a par de outros factores, como seja a isenção de contribuições para a Segurança Social no primeiro ano de actividade dos trabalhadores independentes, a flexibilização do teletrabalho e a potenciação da utilização das tecnologias, pode traduzir-se numa medida eficaz de combate ao êxodo de jovens profissionais qualificados a que temos assistido nos últimos anos.
Ainda que haja muito caminho por trilhar no que respeita à fixação dos jovens em Portugal, estaremos aqui para avaliar consigo as vantagens desta e outras medidas.
Tânia Franco | [email protected]
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