O que é a isenção de horário de trabalho?
A isenção de horário de trabalho é uma modalidade de horário laboral prevista no artigo 218.º e 219.º do Código do Trabalho e no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Pública. Em suma, a isenção de horário de trabalho oferece uma maior flexibilidade para o cumprimento dos deveres de pontualidade.
Quem pode ter isenção de horário de trabalho?
Qualquer trabalhador/a pode ter isenção de horário de trabalho desde que acordado por escrito com a entidade patronal ou desde que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou a própria lei o permita.
Como ter isenção de horário de trabalho?
Um/a trabalhador/a pode ter isenção de horário de trabalho através de um acordo escrito com a entidade patronal. Mas, para tal, tem que se encontrar em algumas das situações descritas no artigo 218.º do Código do Trabalho para que lhe seja possível atribuir isenção de horário de trabalho.
Quais as modalidades de isenção de horário de trabalho?
O/A trabalhador/a juntamente com a entidade patronal pode escolher entre três diferentes modalidades de isenção de horário de trabalho:
- uma isenção de horário de trabalho na qual não se encontre sujeito aos limites máximos do período normal de trabalho;
- uma isenção de horário de trabalho na qual existe um aumento do período normal de trabalho diário ou semanal;
- uma isenção de horário de trabalho na qual se cumpre o período normal de trabalho, mas na qual o/a trabalhador/a pode exercer a sua profissão às horas que desejar.
Se o/a trabalhador/a e a entidade patronal não definirem alguma destas três modalidades de isenção de horário de trabalho, irá considerar-se que acordaram na primeira modalidade de isenção de horário de trabalho, ou seja, na não sujeita aos limites máximos do período normal de trabalho.
A isenção de horário de trabalho faz aumentar os rendimentos do trabalhador?
Sim, existe a atribuição de um suplemento remuneratório para o/a trabalhador/a que se encontre em isenção de horário de trabalho.
A isenção de horário de trabalho prejudica o dia de descanso semanal?
Não. A isenção de horário de trabalho não prejudica o direito ao dia de descanso semanal obrigatório ou complementar, nem prejudica o direito ao feriado ou ao descanso diário que é, em regra, de 11 horas consecutivas.
Duarte Marques Mano | [email protected]