Além das responsabilidades usuais, acresce que neste ano de 2020 existe uma dilação de alguns prazos para pagamento de impostos no âmbito das medidas de apoio à pandemia.
2020/08/06

O mês de Agosto, tipicamente um período de férias, é também uma época do ano em que decorre o prazo para pagamento de impostos. Correr o risco de não receber as notificações da Autoridade Tributária para pagamento de impostos e/ou falhar o respectivo prazo limite de pagamento pode ser um factor de stress num período que se quer de acalmia.

Acresce que neste ano de 2020 existe uma dilação de alguns prazos para pagamento de impostos no âmbito das medidas de apoio aos operadores económicos no contexto de pandemia, pelo que existem mais impostos cujo prazo de pagamento coincide com a época de férias.

 

Vejamos, então, quais os pagamentos de impostos que poderão ter de ser assegurados:

  • IRS de 2019, a pagar até 31 de Agosto de 2020;
  • 2ª prestação do IMI, a pagar até 31 de Agosto de 2020 (quando o montante anual exceda €500,00 euros);
  • 1ª prestação dos pagamentos por conta de IRS e IRC, a pagar até 31 de Agosto de 2020 (por força do adiamento no âmbito da pandemia); e
  • 1ª prestação do pagamento adicional por conta relativo à derrama estadual, a pagar até 31 de Agosto de 2020 (por força do adiamento no âmbito da pandemia).

 

A estes deverão acrescer, ainda, os pagamentos regulares:

  • IVA (a) relativo ao mês de Junho de 2020, para contribuintes no regime mensal, este mês a pagar até 25 de Agosto de 2020;
  • IVA (a) relativo ao segundo trimestre de 2020, para contribuintes no regime trimestral, este mês a pagar até 25 de Agosto de 2020;
  • Retenções na fonte (a) de IRS e IRC, relativas ao mês de Julho de 2020, a pagar até 20 de Agosto de 2020;
  • Imposto de Selo, liquidado em Julho de 2020, a pagar até 20 de agosto de 2020; e
  • IUC dos veículos, cujo aniversário da matrícula ocorra em Agosto de 2020, a pagar até 31 de Agosto de 2020.
  • Os contribuintes que tenham aderido ao pagamento destes impostos em prestações no âmbito das medidas de apoio decretadas pelo Governo durante o período de confinamento deverão adicionar tais prestações ao pagamento de impostos regular agora a decorrer.

(a) Os contribuintes que tenham aderido ao pagamento destes impostos em prestações no âmbito das medidas de apoio decretadas pelo Governo durante o período de confinamento deverão adicionar tais prestações ao pagamento de impostos regular agora a decorrer.

 

Neste contexto, realçamos uma opção para pagamento de impostos que nos parece particularmente eficiente: o débito directo.

Atualmente é possível realizar o pagamento de impostos por débito directo, assegurando que os vários pagamentos de impostos são cumpridos atempadamente, mesmo que os contribuintes não estejam em casa ou no seu escritório para receber as notificações da Autoridade Tributária com as referências para pagamento ou estejam em situações de acesso limitado a meios de pagamento comuns.

 

Como ordenar o débito directo para pagamento de impostos

 

Por forma a operacionalizar o pagamento de impostos através do débito directo, os contribuintes terão que aceder à sua área pessoal no Portal das Finanças e selecionar o serviço “débito directo: pedido de adesão”, o qual será automaticamente relacionado com a conta bancária comunicada à Autoridade Tributária. Se não tiver a certeza sobre a conta bancária comunicada à Autoridade Tributária verifique no separador “alterar IBAN” qual o IBAN domiciliado.

Cada autorização de pagamento de impostos será válida para um determinado imposto, por um determinado período de tempo, e até um determinado valor, dados a serem definidos caso a caso pelo próprio contribuinte. Assim, ficaassegurado que não é efectuado o pagamento de impostos cujo prazo não esteja previsto e/ou cujo montante não corresponda ao expectável.

Por fim, recomendamos ainda que verifique na área “débito directo: gerir autorizações” se os seus pedidos de adesão para os vários pagamentos de impostos foram validados.

 

A boa gestão do pagamento de impostos é de máxima importância, em particular neste período de férias. Caso tenha alguma questão estaremos ao seu dispor.

 

Rita Duarte | [email protected]

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