O pedido de indemnização civil (minuta) deve ser deduzido na acusação ou em requerimento separado.
2021/10/05

O que é o pedido de indeminização civil (minuta)?

 

O pedido de indemnização civil (minuta) traduz-se num requerimento de onde consta uma sumária descrição dos factos que sustentam o pedido, bem como dos danos emergentes podendo estes ser patrimoniais (lesões e despesas médicas) ou não patrimoniais, sendo que estes últimos não são suscetíveis de avaliação económica.

 

Quem pode deduzir o pedido de indemnização civil (minuta)?

 

Quem pode deduzir o pedido de indemnização civil (minuta) é a pessoa Lesada, enquanto pessoa que sofreu danos ocasionais pelo crime tendo-se constituído ou não como Assistente, o Ministério Público e pessoas com responsabilidade meramente civil.

Uma vez reconhecida a existência de pessoas Lesadas, estes serão informados pelas Autoridades Judiciárias (Ministério Público, Juiz) ou por Órgãos de Polícia Criminal (PSP, PJ, GNR).

 

Quando pode ser deduzido o pedido de indemnização civil (minuta)?

 

O pedido de indemnização civil (minuta) deve ser deduzido na acusação ou em requerimento separado.

Para deduzir o pedido de indemnização civil (minuta), importa saber o papel que temos no processo:

  • pessoa ofendida, Assistente e Lesada (que manifestou vontade de deduzir pedido de indemnização civil) – deduzido na acusação ou em requerimento separado após a pessoa arguida ter sido notificada;
  • pessoa ofendida que não se pode constituir assistente no prazo de 10 dias após notificação da acusação.

 

O que deve constar de um pedido de indemnização civil (minuta)?

No pedido de indemnização civil (minuta) devem constar os seguintes elementos:

  • identificação do Tribunal;
  • identificação do Processo;
  • identificação das Partes;
  • descrição dos factos;
  • pedido/ Valor;

 

Ana Catarina Dias | [email protected]
 
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