O que é o pedido de indeminização civil (minuta)?
O pedido de indemnização civil (minuta) traduz-se num requerimento de onde consta uma sumária descrição dos factos que sustentam o pedido, bem como dos danos emergentes podendo estes ser patrimoniais (lesões e despesas médicas) ou não patrimoniais, sendo que estes últimos não são suscetíveis de avaliação económica.
Quem pode deduzir o pedido de indemnização civil (minuta)?
Quem pode deduzir o pedido de indemnização civil (minuta) é a pessoa Lesada, enquanto pessoa que sofreu danos ocasionais pelo crime tendo-se constituído ou não como Assistente, o Ministério Público e pessoas com responsabilidade meramente civil.
Uma vez reconhecida a existência de pessoas Lesadas, estes serão informados pelas Autoridades Judiciárias (Ministério Público, Juiz) ou por Órgãos de Polícia Criminal (PSP, PJ, GNR).
Quando pode ser deduzido o pedido de indemnização civil (minuta)?
O pedido de indemnização civil (minuta) deve ser deduzido na acusação ou em requerimento separado.
Para deduzir o pedido de indemnização civil (minuta), importa saber o papel que temos no processo:
- pessoa ofendida, Assistente e Lesada (que manifestou vontade de deduzir pedido de indemnização civil) – deduzido na acusação ou em requerimento separado após a pessoa arguida ter sido notificada;
- pessoa ofendida que não se pode constituir assistente no prazo de 10 dias após notificação da acusação.
O que deve constar de um pedido de indemnização civil (minuta)?
No pedido de indemnização civil (minuta) devem constar os seguintes elementos:
- identificação do Tribunal;
- identificação do Processo;
- identificação das Partes;
- descrição dos factos;
- pedido/ Valor;
Ana Catarina Dias | [email protected]
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