As execuções fiscais são a fase final do processo de uma pessoa devedora de uma certa quantia em dinheiro ao Estado. O que dá origem às execuções fiscais é a falta de pagamento de uma quantia ao Estado, não interessando se tal falta é por mero esquecimento ou por dificuldades financeiras. Faltando com esse pagamento o Estado pode avançar com as execuções fiscais.

 

O que são as execuções fiscais?

 

As execuções fiscais correm em tribunal e, por isso, são uma acção judicial intentada pela entidade competente com vista à cobrança das dívidas existentes ao Estado. As cobranças nas execuções fiscais incluem desde a falta de pagamento de impostos até coimas.

 

Em que situações são instauradas as execuções fiscais e qual o valor a pagar?

 

As execuções fiscais são instauradas quando a quantia devida ao Estado não é paga dentro do prazo regulado. Para além do montante em dívida, nas execuções fiscais será também devido o pagamento de juros de mora e custas processuais.

 

Quais os passos das execuções fiscais?

 

As execuções fiscais iniciam-se com a instauração do processo por parte da entidade competente, citando-se depois a pessoa executada, isto é, informa-se a pessoa que

  1. foi contra si proposta uma ou várias execuções fiscais
  2. o montante em dívida
  3. as opções que a pessoa dispõe para responder às execuções fiscais.

 

Como responder à citação das execuções fiscais?

 

Nos 30 dias seguintes à citação é possível responder às execuções fiscais de quatro formas:

  1. pagando a dívida e todos os demais encargos (juros de mora e custas processuais);
  2. requerendo a dação em pagamento;
  3. requerendo o pagamento da dívida em prestações ou
  4. deduzindo oposição.

Se não efectuar nenhuma das quatro hipóteses em resposta às execuções fiscais, irá proceder-se de forma imediata à penhora dos bens da pessoa executada.

 

Que bens podem ser penhorados nas execuções fiscais?

 

Nas execuções fiscais podem ser alvo de penhora parte do salário, créditos fiscais, dinheiro em contas bancárias, imóveis, veículos automóveis, obras de arte, acções e participações em empresas, entre outras.

 

Como podemos ajudar nas execuções fiscais?

 

A nossa equipa:

  • identificará a fase das execuções fiscais em que se encontra;
  • preparará toda a documentação jurídica necessária para responder às execuções fiscais no prazo de 30 dias após a notificação;
  • assegurará as diligências necessárias juntos dos serviços da Autoridade Tributária, Segurança Social e Tribunais;

 

E as execuções fiscais em empresas?

 

As dívidas da empresa às Finanças e/ou Segurança Social podem passar a correr contra os gerentes ou administradores das empresas em questão; nestas situações, a equipa Rosário Duarte pode:

  1. saber se é possível reduzir os montantes em sede de processo de reversão fiscal;
  2. prevenir o ataque ao património da pessoa gerente ou administradora mediante oposição à execução fiscal;
  3. avaliar a solidariedade entre as pessoas afectadas pela reversão fiscal;
  4. articular a resposta à execução fiscal com a insolvência da empresa.

 

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