O divórcio por mútuo consentimento é uma modalidade de divórcio na qual ambos os cônjuges, de comum acordo, requerem a dissolução do casamento. É conhecida como a “via amigável” para a dissolução do casamento.

O divórcio por mútuo consentimento pode ser requerido a todo o tempo, em qualquer conservatória do registo civil. Pode também ser requerido no tribunal, quando haja desacordo sobre certos aspectos.

Esta modalidade de divórcio pressupõe o acordo sobre:

  • partilha de bens;
  • exercício das responsabilidades parentais, quando existam filhos menores;
  • guarda dos animais de estimação;
  • destino da casa de morada de família;
  • prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça.

Quando não haja acordo entre os membros do casal sobre a partilha do património comum (bens e dívidas), é possível proceder à partilha de bens após divórcio.

 

Como se faz a partilha de bens após divórcio?

 

Na partilha de bens após divórcio, cada cônjuge receberá o que é seu e metade do património comum do casal.

É na partilha de bens após divórcio que se decide sobre a atribuição de pensão de alimentos ao cônjuge que deles careça.

Se um dos cônjuges provar que desinvestiu na vida pessoal a favor da vida de casado, terá – num processo de partilha de bens após divórcio – direito a uma compensação para recuperar o padrão de vida que poderia ter tido.

Poderá ainda haver lugar a indemnização.

Existindo dívidas ou impostos, estes não são necessariamente considerados comuns, situações a avaliar com cautela numa partilha de bens após divórcio.

 

Quem pode dar início à partilha de bens após divórcio?

 

Qualquer um dos membros do casal que se divorciou pode dar início à partilha de bens após divórcio.

 

Quando se deve fazer a partilha de bens após divórcio?

 

A partilha de bens após divórcio pode ser pedida a todo o tempo, desde que exista uma decisão de uma conservatória ou tribunal sobre o divórcio ou separação de pessoas e bens.

 

Como podemos ajudar na partilha de bens após divórcio?

A nossa equipa:

• preparará a documentação jurídica necessária à partilha de bens após divórcio;
• colaborará com parceiros financeiros e contabilísticos de modo a optimizar o processo de partilha de bens após divórcio;
• acompanhará os contactos com credores e devedores;
• assegurará as diligências necessárias juntos dos serviços de registos e notariado, Autoridade Tributária, Segurança Social e Tribunal.

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