A violência doméstica é um crime público: qualquer pessoa o pode denunciar e o processo-crime pode ser instaurado independentemente da vontade da vítima. Em 2024, foram registadas 25.919 ocorrências de violência doméstica contra cônjuge ou análogo — o crime mais participado em Portugal nesse ano, numa média de mais de 70 participações por dia.
Este crime abrange não apenas a violência física, mas também a violência emocional, sexual, financeira e social, a perseguição e a divulgação de conteúdos íntimos. Pode ocorrer entre cônjuges ou ex-cônjuges, entre pessoas que mantenham ou tenham mantido uma relação amorosa, entre pessoas com filhos em comum, bem como entre ascendentes e descendentes.
O papel da pessoa advogada é acompanhar a vítima em todas as fases do processo — desde a apresentação de queixa até ao julgamento — informando-a dos seus direitos e ajudando-a a exercê-los. Desde 2023, a lei foi atualizada em aspetos que fazem uma diferença real para quem vive esta realidade.
Uma avaliação de risco mais rigorosa
Desde 1 de julho de 2025, as forças de segurança e os serviços de apoio à vítima passaram a utilizar um novo instrumento de avaliação de risco com quatro níveis — baixo, médio, elevado e extremo — e indicadores específicos por tipologia de crime, incluindo violência entre parceiros íntimos, violência filioparental e violência contra pessoas idosas ou crianças.
Após a avaliação, é elaborado um plano pessoal de segurança em conjunto com a vítima. Um nível de risco elevado ou extremo pode determinar a aplicação imediata de medidas de coação mais restritivas para o agressor, como a proibição de contacto ou o afastamento da residência. A pessoa advogada pode acompanhar a vítima neste processo e garantir que essas medidas são efetivamente aplicadas.
Novos apoios económicos para as vítimas
A dependência económica é um dos principais obstáculos ao abandono de uma relação abusiva. A lei passou a garantir às vítimas com estatuto de vítima de violência doméstica o acesso ao subsídio de desemprego, mesmo que tenham sido elas a cessar o contrato de trabalho — uma situação que, em regra, não daria direito a esta prestação.
O estatuto de vítima pode ser atribuído pelas autoridades policiais ou pelo Ministério Público, independentemente de queixa formal. A pessoa advogada pode auxiliar na sua obtenção e assegurar o acesso a todos os apoios previstos na lei, incluindo apoio judiciário e outros benefícios sociais.
Uma estratégia nacional para as vítimas de crime
Foi aprovada a Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime 2024–2028, que define as prioridades do Estado português no apoio às vítimas para os próximos anos. O documento reforça a articulação entre os serviços de saúde, as forças de segurança, o sistema de justiça e as estruturas de apoio social, com particular ênfase nas situações de violência doméstica.
Violência doméstica e o local de trabalho
Em janeiro de 2024, Portugal ratificou a Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a eliminação da violência e do assédio no trabalho. Trata-se do primeiro tratado internacional a reconhecer que a violência doméstica tem impacto direto no contexto laboral e que as entidades empregadoras têm responsabilidades ativas na proteção dos seus trabalhadores. Esta ratificação reforça os direitos das vítimas que vejam o seu emprego afetado pela situação de abuso.
Violência sexual baseada em imagens
Esta forma de violência, frequente após o fim de relações abusivas, foi recentemente objeto de novas medidas legislativas específicas de combate à sua prática e divulgação. O tema foi analisado em detalhe pela Dra. Rita Duarte num artigo disponível no nosso sítio na internet, para o qual remetemos aqui.
Se se encontra numa situação de violência doméstica, ou tem dúvidas sobre os seus direitos, não precisa de enfrentar este caminho sozinho/a. A nossa equipa acompanha vítimas em todas as fases do processo — desde a apresentação de queixa até ao julgamento e ao pedido de indemnização. Contacte-nos.
Priscilla Frederighi | [email protected]
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