O que é o Testamento Vital?
O Testamento Vital é um documento no qual preenche informações e escolhas em relação a si e sua saúde, em específico os cuidados de saúde que pretende ou não receber num momento em que não pode comunicar tais escolhas. No Testamento Vital, pode também nomear um/a procurador/a de cuidados de saúde.
O Testamento Vital também é denominado por Directiva Antecipada da Vontade (DAV).
Qual o papel do/a procurador/a de cuidados de saúde (PCS)?
O/A PCS será a pessoa chamada a decidir, em seu nome, sempre que a situação clínica se verificar ou, caso o Testamento Vital seja sufientemente claro, garantir que é cumprido.
O que preciso de ter para preencher o meu Testamento Vital?
Precisará de ter número de utente o formulário para preenchimento que encontra aqui.
Qual o procedimento para registar e validar o meu Testamento Vital?
Depois de preenchido o Testamento Vital, é necessário registá-lo num portal – RENTEV.
Neste portal, o Testamento Vital será avaliado e, depois, submetido para validação. Finalmente, depois de validado, o seu Testamento Vital ficará disponível numa plataforma para consulta por profissionais se e quando a devida altura chegar.
Caso prefira registar num balcão, pode recorrer a qualquer um desta lista.
Se, porventura, preferir enviar por correio, a sua assinatura terá de ser reconhecida por advogado/a ou notário/a.
Quem pode recorrer ao Testamento Vital?
O Testamento Vital está disponível para todos os cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal. Têm, ainda, de ser maiores de idade e não se encontrarem interditos ou inabilitados por anomalia psíquica.
O Testamento Vital tem validade?
Sim – o Testamento Vital é válido por 5 anos. 60 dias antes de expirar, receberá uma notificação e confirmará se pretende manter o mesmo Testamento Vital ou se prefere registar um novo, repetindo o procedimento.
Ainda, o Testamento Vital é revogável e/ou anulável a qualquer momento, recorrendo ao meio utilizado para registo e ao Portal do Utente.
O Testamento Vital não tem custos.
Rita Duarte | [email protected]