É possível pedir online o novo passaporte em caso de extravio, destruição ou furto no estrangeiro.
2018/03/15

Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 19/2016 que trouxe alterações ao regime de concessão e emissão dos passaportes.

Salientamos as seguintes:

  • Os viajantes frequentes usufruirão de uma alteração nos passaportes que se traduz num maior número de páginas – 48 em vez das habituais 32 – o que, na prática, permite numa renovação mais tardia, menos tempos de espera e menos custos. É mais uma medida SIMPLEX;
  • É possível pedir online o novo passaporte em caso de extravio, destruição ou furto no estrangeiro. Este pedido é encaminhado para o posto consultar mais próximo de onde o interessado se encontra, agilizando, assim, todo o processo. Contudo, esta possibilidade só estará disponível com a portaria que ainda criará as regras para este pedido.
  • Outra alteração nos passaportes será a sua identificação alfanumérica que passa de uma letra e seis algarismos para duas letras e seis algarismos, uma vez que as combinações possíveis estão próximas do limite;
  • É inserida uma vinheta escrita em braille para os cidadãos e para as cidadãs com deficiência visual na qual constará o nome do/a titular, número e validade do passaporte.

 

Ver documento na íntegra.

 

Rita Duarte | [email protected]

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