A assinatura electrónica qualificada é a mais indicada, visto que a sua validade é reconhecida para grande parte dos documentos.
2021/05/24

Que tipos de assinaturas digitais existem?

 

Existem três tipos de assinaturas digitais:

  1. assinatura electrónica;
  2. assinatura electrónica avançada;
  3. assinatura electrónica qualificada.

 

Quais as diferenças entre cada tipo de assinatura electrónica?

 

A diferença entre os três tipos de assinaturas digitais reside na validade associada a cada uma delas. Todos os tipos de assinaturas electrónicas são válidos desde que a outra parte, ou seja, a quem é interposta a assinatura, a aceite e desde que seja adequada ao documento a assinar.

A assinatura electrónica corresponde ao tipo de assinatura mais simples e, também, à menos segura. É o tipo de assinatura que normalmente se utiliza nos e-mails/endereço electrónico ou que está associada à aceitação de termos e condições apresentados on-line.

A assinatura electrónica avançada, por sua vez, apresenta um nível de segurança superior. Esta assinatura permite identificar a pessoa signatária, estando-lhe associada de modo único, tornando possível que qualquer alteração posterior ao documento assinado seja detectável.

Já a assinatura electrónica qualificada é a única à qual o ordenamento jurídico português reconhece equivalência a uma assinatura manuscrita e é a mais segura das três. Esta equivalência a uma assinatura manuscrita presume que a pessoa que apõe a assinatura electrónica qualificada é a titular desta ou é representante da pessoa colectiva em causa, que existe a intenção de assinar o documento electrónico e que o mesmo não sofreu qualquer alteração desde que foi assinado.

À assinatura electrónica é, ainda, possível a aposição de um selo electrónico ou de um selo temporal qualificado que vai presumir a origem e integridade do documento electrónico, bem como a data e hora por ele indicados.

 

Qual o tipo de assinatura electrónica mais aconselhado?

 

Face ao elevado grau de segurança que apresenta, a assinatura electrónica qualificada torna-se assim a mais indicada de entre os três tipos de assinaturas electrónicas que existem, visto que a sua validade é reconhecida para grande parte dos documentos.

 

Que documentos podem ser assinados com recurso a assinatura electrónica qualificada?

 

Este tipo de assinatura pode ser utilizado para assinar documentos para os quais a lei não exija forma de escritura pública ou documento particular autenticado.

Por exemplo, um contrato de arrendamento pode ser assinado com recurso a este tipo de assinatura.

 

Qual o valor probatório de um documento que seja assinado com recurso a assinatura electrónica qualificada?

 

O documento electrónico ao qual seja aposta uma assinatura digital qualificada tem a força probatória de documento particular assinado, ou seja, faz prova plena das declarações atribuídas à pessoa autora, nos termos do artigo 376.º do Código Civil.

 

As assinaturas electrónicas podem ser utilizadas em qualquer país da União Europeia?

 

Sim, uma vez que o Regulamento eIDAS prevê o reconhecimento em todos os Estados-Membros das assinaturas electrónicas qualificadas, cujo certificado qualificado tenha sido emitido num dos Estados-Membros da União Europeia.

 

O que é a Chave Móvel Digital?

 

A Chave Móvel Digital, por sua vez, traduz-se num meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado português. É, portanto, uma assinatura digital qualificada.

A utilização da Chave Móvel Digital permite à pessoa utilizadora o acesso a diversas entidades públicas e privadas, bem como a assinatura de documentos electrónicos, tendo estes a mesma validade que uma assinatura manuscrita.

 

Como utilizar a chave móvel digital?

 

Para ser possível a utilização da chave móvel digital é necessário que a pessoa cidadã proceda à sua activação online, com recurso ao cartão de cidadão ou com os dados de acesso ao portal das finanças ou, ainda, presencialmente nos balcões de atendimento.

 

Qual a legislação aplicável em matéria de assinaturas eletrónicas?

 

Relativamente às assinaturas electrónicas, importa ter por base o “Regulamento eIDAS“, nomeadamente Regulamento (UE) N.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Julho de 2014, relativo à identificação electrónica e aos serviços de confiança para as transacções electrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE  e o DL n.º 12/2021, que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação electrónica e aos serviços de confiança para as transacções electrónicas no mercado interno.

 

Como podemos ajudar?

 

Se precisar de ajuda relativamente aos diferentes tipos de assinaturas electrónicas, bem como às diferentes plataformas que permitem recorrer a estas modalidades de assinatura, contacte-nos.

 

Ana Catarina Dia | [email protected]
 
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