O Dia do Trabalhador, celebrado a 1 de Maio, tem origem nas lutas operárias do final do século XIX, especialmente nos protestos de Chicago em 1886, onde trabalhadoras reivindicavam melhores condições laborais e a jornada de oito horas. Embora frequentemente associado ao movimento operário em geral, este dia também está profundamente ligado à participação das mulheres que, desde cedo, estiveram na linha da frente dessas lutas, enfrentando não só a exploração laboral, mas também a desigualdade de género. Ao longo do tempo, as mulheres tiveram um papel crucial na conquista de direitos como salários mais justos, protecção na maternidade e igualdade no acesso ao trabalho, tornando o Dia do Trabalhador também um símbolo da resistência e da emancipação feminina.
Mais de um século depois e apesar dos progressos alcançados a nível legislativo e educacional, a pergunta que se impõe actualmente é a seguinte: será que efectivamente atingimos a igualdade de género?
No mundo do desporto a desigualdade impera
No desporto, a resposta é clara. A diferença salarial entre homens e mulheres não é apenas significativa: em muitas modalidades, é abissal, revelando uma desigualdade estrutural que continua a comprometer o reconhecimento do talento feminino.
Muitas das consequências desta disparidade têm impacto directo nas atletas. A maior parte não consegue viver exclusivamente da prática desportiva, sendo obrigadas a conciliar as suas carreiras com as suas atividades profissionais. Esta realidade acaba por afastar as mulheres da prática desportiva, comprometendo, assim, a valorização do futebol feminino.
Ténis e Surf são excepção
Ainda assim, existem modalidades onde a paridade já foi alcançada, como o ténis e o surf.
O abismo salarial no Futebol
No caso do futebol, porém, as desigualdades salariais ainda são bastante relevantes. Apesar do crescimento evidente do futebol feminino, as competições masculinas continuam a concentrar a maioria dos apoios – o que reforça a tese de que o mercado não tem corrigido esta discrepância nem ainda existem mecanismos regulatórios eficazes para o efeito.
A CNN noticiou que as jogadoras do Mundial Feminino de 2023 receberam, em média, apenas 25 centavos por cada dólar pago aos homens no Mundial anterior, e em 2019 essa relação era ainda pior: inferior a oito centavos por dólar.
Paradoxalmente, foi no Mundial Feminino de 2023 onde se atingiram números históricos: cerca de 1,37 milhões de adeptos compareceram nos estádios para assistir aos jogos e quase 2 mil milhões de pessoas acompanharam online. Estes dados evidenciam um crescimento significativo do interesse pela modalidade, contrariando o argumento de que a menor remuneração se justifica pela falta de procura do mercado.
Panorama Nacional – Proposta de Lei rejeitada
Em Portugal, a Federação Portuguesa de Futebol tem implementado diversas medidas na promoção do futebol feminino ainda que sem impacto direto na igualdade salarial. Em 2024, foi apresentada na Assembleia da República a Proposta de Lei N.º 26/XVI/1.ª,que previa a equiparação de salários e compensações entre atletas em representação das seleções femininas e masculinas, embora tenha sido rejeitada em Comissão.
Actualmente, a remuneração mínima dos futebolistas, no âmbito das competições nacionais, encontra-se devidamente regulada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF). No entanto, as jogadoras não estão abrangidas por este Diploma, permitindo assim a liberdade dos clubes de criarem figuras contratuais atípicas, contornando, na prática, garantias mínimas de protecção laboral.
Em 2023, o SJPF apresentou aos clubes e principais entidades desportivas uma convenção colectiva dedicada exclusivamente ao futebol feminino em Portugal. Incluía salários mínimos para a competição – 1.ª Divisão Feminina -, protecção na gravidez e maternidade e até matérias de acompanhamento aos/às filhos/as. No entanto, até aos dias de hoje, não foi possível atingir acordo.
Do ponto de vista jurídico, a Constituição da República Portuguesa, no artigo 13.º, consagra expressamente que todos as pessoas cidadãs têm os mesmos direitos, independentemente do género. Já o Código de Trabalho, designadamente a partir do artigo 23.º e seguintes, preconiza a não discriminação salarial. Ainda assim, o que acontece na prática não reflecte efectivamente o que ambos os diplomas defendem.
A Lei da Paridade (Lei n.º 23/2024, de 15 de fevereiro), estabeleceu a proporção de pessoas de cada sexo na composição dos órgãos das federações desportivas e da liga profissional. Actualmente, a representatividade do género feminino não pode ser inferior a 33,33%. Embora este Diploma não tenha a ver directamente com a questão salarial, trata-se de um passo relevante na introdução das mulheres em cargos de liderança.
Aliás, as Nações Unidas, através do alto-comissário para os Direitos Humanos, Volker Türk, criticaram no ano passado as Nações e Clubes por ainda persistir a violência económica contra as mulheres no mundo do desporto. Além disso, em consonância com o que foi referido anteriormente, julgou negativamente a sub-representação feminina na liderança de clubes e federações profissionais.
Para Além da Economia: Uma Mudança Estrutural Necessária
Ainda neste contexto, a necessidade de intervenção legislativa para garantir a presença de mulheres nas estruturas desportivas suscita uma questão relevante: não deveria esta inclusão resultar naturalmente de uma sociedade orientada pelos princípios da igualdade e do mérito? Deste contexto resulta que a sociedade não assegura uma igualdade efectiva, refugiando-se, assim, na intervenção legislativa como mecanismo de correcção de desigualdades estruturais.
Portugal e o mundo ainda estão bastante aquém daquilo que seria o ideal para que homens e mulheres fossem devidamente equiparados quer ao nível da igualdade salarial, quer no acesso a oportunidades. Efectivamente, faz todo o sentido aproveitar o simbolismo do Dia do Trabalhador para reforçar a desconstrução cultural e estrutural que se encontra tão acentuada em diversos países. Assim, é essencial que haja uma mudança que vá além das medidas económicas, mas que permita uma igualdade natural de géneros. Só assim será possível construir um desporto mais justo e verdadeiramente inclusivo.
Miguel Santos Pereira | [email protected]
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