O Registo dos Profissionais da Área da Cultura é de inscrição facultativa, mas necessária para o acesso ao regime contributivo especial previsto no Estatuto dos profissionais da cultura.
2021/12/16

No passado dia 11 de Novembro foi aprovado o Estatuto dos profissionais da cultura, através do Decreto-Lei n.º 115/2021, contemplando-se, pela primeira vez, um regime abrangente com o intuito de criar boas condições de trabalho para os profissionais do sector.

O Estatuto dos profissionais da cultura reconhece a necessidade de criação um regime jurídico autónomo para o sector da cultura, atendendo às suas especificidades. Este é um sector que se caracteriza pela intermitência, pela sazonalidade, pela falta de estabilidade e pela multiplicidade de relações jurídicas, que frequentemente fogem ao padrão das relações de trabalho noutros sectores de actividade. Vejamos de que forma o Estatuto dos profissionais da cultura contempla as necessidades do sector.

O Estatuto dos profissionais da cultura tem em vista a regulamentação, por um lado, da actividade profissional e, por outro, de um regime de protecção social que apoie os profissionais da cultura em todas as eventualidades. O Estatuto dos profissionais da cultura abrange, essencialmente, três temas:

i. o registo dos profissionais da área da cultura (RPAC)

ii. o regime do contrato de trabalho e de prestação de serviço e

iii. o regime de proteção social.

 

Registo dos Profissionais da Área da Cultura (RPAC)

 

O Estatuto dos profissionais da cultura cria o RPAC, que é de inscrição facultativa, mas necessária para o acesso ao regime contributivo especial previsto no Estatuto dos profissionais da cultura.

O registo previsto no Estatuto dos profissionais da cultura serve dois propósitos. Por um lado, a identificação individual dos profissionais da área da cultura, e por outro, a criação de estatísticas do sector da cultura para posterior desenvolvimento de políticas, apoios e outros benefícios públicos.

O RPAC é feito junto da Inspecção-Geral para as Actividades Culturais (IGAC), onde já é feito o Registo Nacional de Profissionais do Sector das Atividades Artísticas, Culturais e de Espetáculo (RNPSAACE). O Estatuto dos Profissionais da cultura prevê que os profissionais inscritos no RNPSAACE se considerem automaticamente inscritos no RPAC.

 

O regime do contrato de trabalho e de prestação de serviço

 

Uma das inovações do Estatuto dos profissionais da cultura face à legislação actualmente em vigor é o facto de abranger os trabalhadores em regime de prestação de serviço. Relativamente a estes, o Estatuto dos profissionais da cultura consagra um conjunto específico de direitos, até agora inexistente. Por exemplo, o Estatuto dos profissionais da cultura cria prazos específicos para o pagamento dos serviços realizados e para o cancelamento de espectáculos e estabelece que em caso de incumprimento haja lugar ao pagamento de juros de mora ou indemnização.

Em matéria de contrato de trabalho destacam-se as regras específicas do Estatuto dos profissionais da cultura quanto ao local e tempo de trabalho. Com a entrada em vigor do Estatuto dos profissionais da cultura, o local de trabalho passa a abranger os locais de ensaio, e a determinação do horário de trabalho e períodos de descanso passa a ter em conta a realização de espectáculos ou outras actividades específicas.

 

O regime de protecção social do Estatuto dos profissionais da cultura

 

O Estatuto dos profissionais da cultura prevê a protecção social dos profissionais da cultura na doença, parentalidade, desemprego, invalidez e velhice, através da sua inserção no sistema previdencial da Segurança Social.

Destaca-se o novo subsídio por suspensão da atividade cultural criado pelo Estatuto dos profissionais da cultura, aplicável aos contratos de trabalho de muito curta duração e aos trabalhadores independentes, que não exige que estes cessem a respectiva actividade junto dos serviços da segurança social e das finanças. Outra novidade prevista no Estatuto dos profissionais da cultura é a aplicação da retenção na fonte aos trabalhadores independentes, de modo a simplificar o pagamento e a entrega das contribuições.

 

O Estatuto dos profissionais da cultura surge 13 anos depois da última consagração legal dos direitos dos profissionais da cultura. Referimo-nos à Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que aprovou o regime dos contratos de trabalho dos profissionais da cultura. Muitos saberão que o contrato de trabalho não é a forma primordial de contratação no sector da cultura, pelo que o regime pouco protegia os profissionais do sector. Esperamos que a publicação do Estatuto dos profissionais da cultura represente uma valorização destes profissionais, há muito merecida.

 

Marta Vera-Cruz | [email protected]
 
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