O que é a Lei da Nacionalidade e qual o seu regime atual?
A Lei da Nacionalidade Portuguesa vigora desde 1981 e foi objeto de onze alterações. A
mais recente — a 11.ª alteração, aprovada em 1 de abril de 2026 — representa a reforma
mais abrangente dos últimos anos.
O diploma foi aprovado com 152 votos a favor, 64 contra e uma abstenção, suprindo as
inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional em dezembro de 2025.
Não está previsto qualquer período de transição: as novas regras
aplicar-se-ão imediatamente após a entrada em vigor. Recomenda-se acompanhamento atento do
processo.
Quais as vias de aquisição da nacionalidade portuguesa?
São cinco as principais vias de aquisição da nacionalidade portuguesa:
- Nacionalidade originária: Atribuída ao nascimento a filhos de pai ou mãe portuguesa; a
nascidos em Portugal filhos de estrangeiros com residência legal há pelo menos 5 anos; e a
netos de portugueses que demonstrem ligação efetiva à comunidade nacional. - Casamento ou união de facto: Cônjuge ou unido de facto de português há mais de 3 anos
pode adquirir a nacionalidade por declaração. - Adoção: O adotado plenamente por nacional português adquire a nacionalidade por efeito da
lei. - Naturalização por residência: Estrangeiro residente legal em Portugal há pelo menos 7
anos, se cidadão de país de língua oficial portuguesa ou da União Europeia, ou há pelo
menos 10 anos nos demais casos. O prazo conta exclusivamente a partir da emissão do
cartão de residência válido. São ainda necessários conhecimento da língua portuguesa,
ausência de condenações por crimes graves e inexistência de risco para a segurança
nacional. - Regime sefardita: Revogado para novos pedidos. Os processos já entrados continuam a ser
apreciados ao abrigo das regras anteriores.
Quais as principais alterações que afetam quem quer naturalizar-se?
As mudanças mais relevantes aprovadas em 2026 são:
- Prazos mais longos: o prazo mínimo de residência sobe de 5 para 7 anos para cidadãos da
CPLP e da UE, e de 5 para 10 anos para os demais. Trata-se de uma das mudanças mais
significativas da reforma. - Contagem a partir do cartão de residência: o prazo só começa a correr com o cartão de
residência em mãos. O período de espera pela autorização de residência, incluindo o tempo
de manifestação de interesse, deixa de contar. Quem ainda não tem título válido deve atuar
com urgência. - Integração cívica e cultural: passa a ser exigida prova de conhecimento da cultura, da
história e dos símbolos nacionais, por teste ou certificado, bem como declaração de adesão aos princípios do Estado de Direito Democrático e demonstração de capacidade de subsistência. - Filiação após a maioridade: a filiação estabelecida judicialmente após a maioridade produz
efeitos de nacionalidade se o pedido for apresentado nos 3 anos seguintes ao trânsito em
julgado da sentença. - Recolha de dados biométricos: introduzida nos pedidos de nacionalidade; em caso de
indeferimento, os dados são eliminados após o prazo de contestação judicial.
O que muda com a nova Lei de Estrangeiros, em vigor desde outubro de 2025?
A nova Lei de Estrangeiros não é uma lei de nacionalidade, mas alterou diretamente as vias de
acesso à residência legal, pressuposto essencial da naturalização:
- Extinção da manifestação de interesse: desde outubro de 2025, deixou de ser possível
solicitar autorização de residência por manifestação de interesse. Quem não regularizou a
situação até 31 de dezembro de 2025 fica sujeito ao novo regime, com o prazo para
naturalização a contar apenas a partir da emissão do cartão de residência válido. - Novo visto para trabalho qualificado: substitui o anterior visto genérico de procura de
emprego, suspenso desde outubro de 2025. Destina-se a profissionais com competências
técnicas especializadas e aguarda regulamentação.
O que prevê a 11.ª alteração aprovada em 1 de abril de 2026?
Para além do aumento dos prazos e da nova contagem a partir do cartão de residência, a lei
aprovada introduz outras medidas relevantes:
- Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: a atribuição da nacionalidade deixa de ser
automática. Passa a ser necessário que pelo menos um progenitor resida legalmente em
Portugal há 5 anos e que seja feita declaração expressa. Pode ainda ser exigida frequência
regular da escolaridade obrigatória. - Ascendência alargada: a atribuição por ascendência passa a abranger bisnetos de
portugueses, mas deixa de ser possível a naturalização de ascendentes de portugueses
originários. - Fim da naturalização por paternidade: os pais estrangeiros de crianças nascidas em
Portugal perdem o direito de se naturalizar com base na paternidade ou maternidade de filho
registado como português.
Quais as novas regras sobre perda da nacionalidade por envolvimento em crimes?
A reforma de 2026 reforçou as consequências do envolvimento em atividade criminosa tanto para
quem pretende obter como para quem já detém a nacionalidade portuguesa:
- Impedimento à naturalização: não pode obter a nacionalidade quem tenha sido condenado
a pena de prisão efetiva igual ou superior a 3 anos por crimes graves, como terrorismo,
criminalidade violenta organizada ou crimes contra a segurança do Estado. - Perda da nacionalidade como pena acessória: a nacionalidade pode ser retirada como
pena acessória a quem seja condenado a 5 ou mais anos de prisão efetiva por crimes muito
graves, como homicídio qualificado, tráfico de pessoas ou abuso sexual. Aplica-se apenas a
quem obteve a nacionalidade há menos de 10 anos. - Perda por fraude: a nacionalidade pode ainda ser retirada a quem a obteve de forma
fraudulenta há menos de 10 anos, com salvaguarda para filhos alheios à fraude dos progenitores. A falta de ligação efetiva à comunidade nacional mantém-se fundamento de oposição à aquisição.
Precisa de acompanhamento no seu processo de nacionalidade?
A nova lei tem impacto direto em quem já vive em Portugal ou planeia pedir a nacionalidade. Se
quer saber como estas mudanças afetam a sua situação, entre em contacto para uma consulta
personalizada.
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