Para além do aumento dos prazos e da nova contagem a partir do cartão de residência, a lei aprovada introduz outras medidas relevantes
2026/05/18

O que é a Lei da Nacionalidade e qual o seu regime atual?

A Lei da Nacionalidade Portuguesa vigora desde 1981 e foi objeto de onze alterações. A
mais recente — a 11.ª alteração, aprovada em 1 de abril de 2026 — representa a reforma
mais abrangente dos últimos anos.

O diploma foi aprovado com 152 votos a favor, 64 contra e uma abstenção, suprindo as
inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional em dezembro de 2025.


Não está previsto qualquer período de transição: as novas regras
aplicar-se-ão imediatamente após a entrada em vigor. Recomenda-se acompanhamento atento do
processo.

Quais as vias de aquisição da nacionalidade portuguesa?


São cinco as principais vias de aquisição da nacionalidade portuguesa:

  • Nacionalidade originária: Atribuída ao nascimento a filhos de pai ou mãe portuguesa; a
    nascidos em Portugal filhos de estrangeiros com residência legal há pelo menos 5 anos; e a
    netos de portugueses que demonstrem ligação efetiva à comunidade nacional.
  • Casamento ou união de facto: Cônjuge ou unido de facto de português há mais de 3 anos
    pode adquirir a nacionalidade por declaração.
  • Adoção: O adotado plenamente por nacional português adquire a nacionalidade por efeito da
    lei.
  • Naturalização por residência: Estrangeiro residente legal em Portugal há pelo menos 7
    anos, se cidadão de país de língua oficial portuguesa ou da União Europeia, ou há pelo
    menos 10 anos nos demais casos. O prazo conta exclusivamente a partir da emissão do
    cartão de residência válido. São ainda necessários conhecimento da língua portuguesa,
    ausência de condenações por crimes graves e inexistência de risco para a segurança
    nacional.
  • Regime sefardita: Revogado para novos pedidos. Os processos já entrados continuam a ser
    apreciados ao abrigo das regras anteriores.

Quais as principais alterações que afetam quem quer naturalizar-se?


As mudanças mais relevantes aprovadas em 2026 são:

  • Prazos mais longos: o prazo mínimo de residência sobe de 5 para 7 anos para cidadãos da
    CPLP e da UE, e de 5 para 10 anos para os demais. Trata-se de uma das mudanças mais
    significativas da reforma.
  • Contagem a partir do cartão de residência: o prazo só começa a correr com o cartão de
    residência em mãos. O período de espera pela autorização de residência, incluindo o tempo
    de manifestação de interesse, deixa de contar. Quem ainda não tem título válido deve atuar
    com urgência.
  • Integração cívica e cultural: passa a ser exigida prova de conhecimento da cultura, da
    história e dos símbolos nacionais, por teste ou certificado, bem como declaração de adesão aos princípios do Estado de Direito Democrático e demonstração de capacidade de subsistência.
  • Filiação após a maioridade: a filiação estabelecida judicialmente após a maioridade produz
    efeitos de nacionalidade se o pedido for apresentado nos 3 anos seguintes ao trânsito em
    julgado da sentença.
  • Recolha de dados biométricos: introduzida nos pedidos de nacionalidade; em caso de
    indeferimento, os dados são eliminados após o prazo de contestação judicial.

O que muda com a nova Lei de Estrangeiros, em vigor desde outubro de 2025?


A nova Lei de Estrangeiros não é uma lei de nacionalidade, mas alterou diretamente as vias de
acesso à residência legal, pressuposto essencial da naturalização:

  • Extinção da manifestação de interesse: desde outubro de 2025, deixou de ser possível
    solicitar autorização de residência por manifestação de interesse. Quem não regularizou a
    situação até 31 de dezembro de 2025 fica sujeito ao novo regime, com o prazo para
    naturalização a contar apenas a partir da emissão do cartão de residência válido.
  • Novo visto para trabalho qualificado: substitui o anterior visto genérico de procura de
    emprego, suspenso desde outubro de 2025. Destina-se a profissionais com competências
    técnicas especializadas e aguarda regulamentação.

O que prevê a 11.ª alteração aprovada em 1 de abril de 2026?


Para além do aumento dos prazos e da nova contagem a partir do cartão de residência, a lei
aprovada introduz outras medidas relevantes:

  • Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: a atribuição da nacionalidade deixa de ser
    automática. Passa a ser necessário que pelo menos um progenitor resida legalmente em
    Portugal há 5 anos e que seja feita declaração expressa. Pode ainda ser exigida frequência
    regular da escolaridade obrigatória.
  • Ascendência alargada: a atribuição por ascendência passa a abranger bisnetos de
    portugueses, mas deixa de ser possível a naturalização de ascendentes de portugueses
    originários.
  • Fim da naturalização por paternidade: os pais estrangeiros de crianças nascidas em
    Portugal perdem o direito de se naturalizar com base na paternidade ou maternidade de filho
    registado como português.

Quais as novas regras sobre perda da nacionalidade por envolvimento em crimes?


A reforma de 2026 reforçou as consequências do envolvimento em atividade criminosa tanto para
quem pretende obter como para quem já detém a nacionalidade portuguesa:

  • Impedimento à naturalização: não pode obter a nacionalidade quem tenha sido condenado
    a pena de prisão efetiva igual ou superior a 3 anos por crimes graves, como terrorismo,
    criminalidade violenta organizada ou crimes contra a segurança do Estado.
  • Perda da nacionalidade como pena acessória: a nacionalidade pode ser retirada como
    pena acessória a quem seja condenado a 5 ou mais anos de prisão efetiva por crimes muito
    graves, como homicídio qualificado, tráfico de pessoas ou abuso sexual. Aplica-se apenas a
    quem obteve a nacionalidade há menos de 10 anos.
  • Perda por fraude: a nacionalidade pode ainda ser retirada a quem a obteve de forma
    fraudulenta há menos de 10 anos, com salvaguarda para filhos alheios à fraude dos progenitores. A falta de ligação efetiva à comunidade nacional mantém-se fundamento de oposição à aquisição.

Precisa de acompanhamento no seu processo de nacionalidade?


A nova lei tem impacto direto em quem já vive em Portugal ou planeia pedir a nacionalidade. Se
quer saber como estas mudanças afetam a sua situação, entre em contacto para uma consulta
personalizada.

Priscilla Frederighi | [email protected]


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