O Governo lançou recentemente uma nova medida de apoio, a Converte+, que ao apoiar financeiramente as empresas visa combater o desemprego. Saiba mais sobre a medida de apoio Converte+.
1. O que é a medida de apoio Converte+?
A medida de apoio Converte+ é
- uma medida de apoio à conversão de determinados contratos de trabalho
- com o objectivo de incentivar a estabilizar os vínculos laborais e, assim, combater o desemprego
- com uma dotação orçamental de 30 milhões de euros
- financiada pelo Fundo Social Europeu
2. Que contratos de trabalho estão abrangidos pela medida de apoio Converte+?
São elegíveis, na Converte+, os contratos de trabalho:
- a termo (certo ou incerto),
- celebrados antes da data de abertura das candidaturas,
- cuja conversão ocorra a partir do dia 21 de setembro de 2019 inclusive
Os contratos de trabalho a tempo parcial recebem um apoio financeiro proporcionalmente adaptado.
3. Quem pode candidatar-se à medida de apoio Converte+?
Podem candidatar-se à Converte+ as empresas entidades empregadoras, inclusive as que iniciaram um PER ou RERE.
4. Em que medida a medida de apoio Converte+ ajuda as entidades empregadoras?
A medida de apoio Converte+ concede um apoio financeira à entidade empregadora
- no montante de €3.050,32
- que corresponde a 4 vezes a remuneração base mensal
- com o limite de 7 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (€435,76)
- que pode ser majorado em 10% caso
i) o/a trabalhador/a seja uma pessoa
- com deficiência e incapacidade
- que integre uma família monoparental
- cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto esteja em situação de desemprego
- vítima de violência doméstica
- refugiado/a
- ex-recluso/a ou a cumprir medidas judiciais não privativas da liberdade
- toxicodependente em processo de recuperação
ii) o posto de trabalho esteja localizado em território economicamente desfavorecido
- que pode ser majorado em 30% a favor da igualdade de género, ou seja, quando o/ trabalhador/a seja do sexo com uma representatividade inferior a 33,3%
5. Como são feitos os pagamentos às entidades empregadoras?
O pagamento do apoio financeiro no âmbito da Converte+ é efectuado em três prestações nos seguintes termos:
- 50% do valor do apoio financeiro é pago no prazo de 30 úteis após a recepção do termo de aceitação e de cópia de todas as conversões de contrato de trabalho
- 25% do valor do apoio financeiro é pago no 13.º mês de vigência do último contrato convertido
- 25% do valor do apoio financeiro é pago no 25.º mês de vigência do último contrato convertido.
6. Quando ocorrem as candidaturas à medida de apoio Converte+?
Os prazos de candidatura à Converte+ iniciaram a 20 de Setembro e terminarão às 18:00 do dia 31 de Dezembro.
7. Como operam as candidaturas à medida de apoio Converte+?
A candidatura à medida de apoio Converte+ deve ser efectuada por cada entidade empregadora através da sua área pessoal no Portal iefponline .
8. Quais as bases legais que regulam a medida de apoio Converte+?
A medida de apoio Converte+
- foi criada e é regulada pela Portaria n.º 323/2019
- integra medidas de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março)
9. Onde podem ser encontradas mais informações sobre a medida de apoio Converte+
Rita Duarte | [email protected]