Podem candidatar-se à Converte+ as empresas entidades empregadoras, inclusive as que iniciaram um PER ou RERE.
2019/10/15

O Governo lançou recentemente uma nova medida de apoio, a Converte+, que ao apoiar financeiramente as empresas visa combater o desemprego. Saiba mais sobre a medida de apoio Converte+.

 

1. O que é a medida de apoio Converte+?

 
A medida de apoio Converte+ é

  1. uma medida de apoio à conversão de determinados contratos de trabalho
  2. com o objectivo de incentivar a estabilizar os vínculos laborais e, assim, combater o desemprego
  3. com uma dotação orçamental de 30 milhões de euros
  4. financiada pelo Fundo Social Europeu

 

2. Que contratos de trabalho estão abrangidos pela medida de apoio Converte+?

 
São elegíveis, na Converte+, os contratos de trabalho:

  1. a termo (certo ou incerto),
  2. celebrados antes da data de abertura das candidaturas,
  3. cuja conversão ocorra a partir do dia 21 de setembro de 2019 inclusive

Os contratos de trabalho a tempo parcial recebem um apoio financeiro proporcionalmente adaptado.

 

3. Quem pode candidatar-se à medida de apoio Converte+?

 
Podem candidatar-se à Converte+ as empresas entidades empregadoras, inclusive as que iniciaram um PER ou RERE.

 

4. Em que medida a medida de apoio Converte+ ajuda as entidades empregadoras?

 
A medida de apoio Converte+ concede um apoio financeira à entidade empregadora

  • no montante de €3.050,32
    1. que corresponde a 4 vezes a remuneração base mensal
    2. com o limite de 7 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (€435,76)
  • que pode ser majorado em 10% caso
  1. o/a trabalhador/a seja uma pessoa
  • com deficiência e incapacidade
  • que integre uma família monoparental
  • cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto esteja em situação de desemprego
  • vítima de violência doméstica
  • refugiado/a
  • ex-recluso/a ou a cumprir medidas judiciais não privativas da liberdade
  • toxicodependente em processo de recuperação

2. o posto de trabalho esteja localizado em território economicamente desfavorecido

  • que pode ser majorado em 30% a favor da igualdade de género, ou seja, quando o/ trabalhador/a seja do sexo com uma representatividade inferior a 33,3%

 

5. Como são feitos os pagamentos às entidades empregadoras?

 
O pagamento do apoio financeiro no âmbito da Converte+ é efectuado em três prestações nos seguintes termos:

  1. 50% do valor do apoio financeiro é pago no prazo de 30 úteis após a recepção do termo de aceitação e de cópia de todas as conversões de contrato de trabalho
  2. 25% do valor do apoio financeiro é pago no 13.º mês de vigência do último contrato convertido
  3. 25% do valor do apoio financeiro é pago no 25.º mês de vigência do último contrato convertido.

 

6. Quando ocorrem as candidaturas à medida de apoio Converte+?

 
Os prazos de candidatura à Converte+ iniciaram a 20 de Setembro e terminarão às 18:00 do dia 31 de Dezembro.

 

7. Como operam as candidaturas à medida de apoio Converte+?

 
A candidatura à medida de apoio Converte+ deve ser efectuada por cada entidade empregadora através da sua área pessoal no Portal iefponline .

 

8. Quais as bases legais que regulam a medida de apoio Converte+?

A medida de apoio Converte+
 

 

9. Onde podem ser encontradas mais informações sobre a medida de apoio Converte+

 

  1. Aviso de abertura
  2. Converte+ no IEFP

 
 

Rita Duarte | [email protected]

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