Podem candidatar-se à Converte+ as empresas entidades empregadoras, inclusive as que iniciaram um PER ou RERE.
2019/10/15

O Governo lançou recentemente uma nova medida de apoio, a Converte+, que ao apoiar financeiramente as empresas visa combater o desemprego. Saiba mais sobre a medida de apoio Converte+.

 

1. O que é a medida de apoio Converte+?

 
A medida de apoio Converte+ é

  1. uma medida de apoio à conversão de determinados contratos de trabalho
  2. com o objectivo de incentivar a estabilizar os vínculos laborais e, assim, combater o desemprego
  3. com uma dotação orçamental de 30 milhões de euros
  4. financiada pelo Fundo Social Europeu

 

2. Que contratos de trabalho estão abrangidos pela medida de apoio Converte+?

 
São elegíveis, na Converte+, os contratos de trabalho:

  1. a termo (certo ou incerto),
  2. celebrados antes da data de abertura das candidaturas,
  3. cuja conversão ocorra a partir do dia 21 de setembro de 2019 inclusive

Os contratos de trabalho a tempo parcial recebem um apoio financeiro proporcionalmente adaptado.

 

3. Quem pode candidatar-se à medida de apoio Converte+?

 
Podem candidatar-se à Converte+ as empresas entidades empregadoras, inclusive as que iniciaram um PER ou RERE.

 

4. Em que medida a medida de apoio Converte+ ajuda as entidades empregadoras?

 
A medida de apoio Converte+ concede um apoio financeira à entidade empregadora

  • no montante de €3.050,32
    1. que corresponde a 4 vezes a remuneração base mensal
    2. com o limite de 7 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (€435,76)
  • que pode ser majorado em 10% caso

i) o/a trabalhador/a seja uma pessoa

  1. com deficiência e incapacidade
  2. que integre uma família monoparental
  3. cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto esteja em situação de desemprego
  4. vítima de violência doméstica
  5. refugiado/a
  6. ex-recluso/a ou a cumprir medidas judiciais não privativas da liberdade
  7. toxicodependente em processo de recuperação

ii) o posto de trabalho esteja localizado em território economicamente desfavorecido

  • que pode ser majorado em 30% a favor da igualdade de género, ou seja, quando o/ trabalhador/a seja do sexo com uma representatividade inferior a 33,3%

 

5. Como são feitos os pagamentos às entidades empregadoras?

 
O pagamento do apoio financeiro no âmbito da Converte+ é efectuado em três prestações nos seguintes termos:

  1. 50% do valor do apoio financeiro é pago no prazo de 30 úteis após a recepção do termo de aceitação e de cópia de todas as conversões de contrato de trabalho
  2. 25% do valor do apoio financeiro é pago no 13.º mês de vigência do último contrato convertido
  3. 25% do valor do apoio financeiro é pago no 25.º mês de vigência do último contrato convertido.

 

6. Quando ocorrem as candidaturas à medida de apoio Converte+?

 
Os prazos de candidatura à Converte+ iniciaram a 20 de Setembro e terminarão às 18:00 do dia 31 de Dezembro.

 

7. Como operam as candidaturas à medida de apoio Converte+?

 
A candidatura à medida de apoio Converte+ deve ser efectuada por cada entidade empregadora através da sua área pessoal no Portal iefponline .

 

8. Quais as bases legais que regulam a medida de apoio Converte+?

A medida de apoio Converte+
 

 

9. Onde podem ser encontradas mais informações sobre a medida de apoio Converte+

 

  1. Aviso de abertura
  2. Converte+ no IEFP

 
 

Rita Duarte | [email protected]

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