A FIFA, através do seu Regulamento de Agentes (FFAR), aprovado a 16 de dezembro de 2022, optou por retomar a estratégia que detinha antes da publicação do Regulamento de Intermediários (publicado em abril de 2015).
Ao invés do modelo anterior que transferiu a responsabilidade na regulação desta atividade para as Federações Nacionais, respeitando as orientações mínimas previstas no Regulamento de intermediários, o Regulamento de Agentes FIFA consagrou uma versão mais centralizada, passando a regular diversos elementos tais como as condições de acesso à atividade ou a limitação do valor do serviço de representação.
O FFAR, que se encontra em vigor desde 2024, pese embora os diversos alertas dos stakeholders tanto nacionais como internacionais, não conseguiu evitar as várias ações e impugnações contra o Regulamento, que geraram diversos conflitos entre a FIFA e os tribunais locais.
Se é agente de jogadores, um clube ou um atleta que pretenda contratar os serviços deste agente desportivo, compreender o Regulamento de Agentes FIFA é essencial para evitar multas, litígios e perdas financeiras ou representativas.
O Que é o Regulamento de Agentes FIFA?
O Regulamento de Agentes FIFA estatui as normas pelas quais os agentes de jogadores se devem reger, bem como as diretrizes aplicáveis ao desenvolvimento da sua atividade:
- Licença Obrigatória: O exercício da atividade encontra-se dependente da aprovação de um exame de escolha múltipla realizado pela FIFA bem como o cumprimento de requisitos de elegibilidade. A licença permite o exercício da atividade a nível global, sem prejuízo dos Regulamentos Nacionais;
- Limites a Honorários: Foram introduzidos limites máximos às comissões, variáveis em função da natureza da representação e do valor da transação ou remuneração do jogador.
- Proibições de Conflitos: É vedada, em determinados termos, a dupla representação em negociações (por exemplo, jogador e clube);
- Formação contínua: Existe o dever de formação contínua, nos termos definidos pela FIFA, obrigando assim a uma atualização periódica de conhecimentos que determina a manutenção ou não da licença.
Conflito FIFA vs. Tribunais Locais:
O Regulamento de Agentes FIFA desencadeou um conjunto de litígios em que diversos agentes desportivos e organizações desportivas se associaram, intentando várias ações que visaram a suspensão de algumas normas do Regulamento. As mais impactantes foram:
- Alemanha: o procedimento cautelar que correu termos no Tribunal Regional de Dortmund (LG Dortmund, 24.5.2023, 8 O 1/23 (Kart)).
- Inglaterra: Tribunal da Federação Inglesa de Futebol decidiu que o Regulamento em parte é incompatível com o direito da concorrência britânico (Lei da Concorrência de 1998).
- União Europeia: Encontram-se pendentes no Tribunal de Justiça da União Europeia os processos C-209/23 e C-428/23, cuja decisão poderá ter um efeito determinante sobre a validade e aplicabilidade do regime.
Neste quadro, o Regulamento de Agentes FIFA permanece parcialmente suspenso. Cláusulas tais como a dupla representação ou os valores máximos de remuneração encontram-se inativos. Ora neste contexto, existe uma insegurança jurídica latente em que todo o paradigma poderá ser revogado repentinamente. Assim, o acompanhamento jurídico especializado torna-se essencial para mitigar riscos e salvaguardar os interesses das partes envolvidas.
Impactos Práticos para Clientes
O atual enquadramento regulamentar tem implicações diretas e imediatas para os diversos intervenientes no mercado do futebol:
- Riscos de Não Conformidade: O incumprimento do Regulamento de Agentes FIFA pode levar a aplicação de sanções disciplinares ou até mesmo suspensões.
- Oportunidades: A contratação de agentes devidamente licenciados pela FIFA reforça a segurança jurídica das transações e a credibilidade nas transferências internacionais, reduzindo o risco de falhas na assessoria.
Em Portugal, acresce a necessidade de articulação com a Lei n.º 54/2017, de 14 de julho, bem como com o Regulamento de Agentes da Federação Portuguesa de Futebol, os quais podem impor requisitos adicionais ao exercício da atividade no plano interno.
Como o podemos ajudar?
Com uma prática consolidada em direito do desporto, comercial e contencioso, a nossa equipa presta assessoria e aconselhamento jurídico em todas as matérias relacionadas com o Regulamento de Agentes FIFA, incluindo:
- Elaboração, revisão e negociação de contratos de representação;
- Assessoria em processos junto do Tribunal Arbitral do Desporto (nacional e internacional), da Câmara de Agentes do Tribunal do Futebol e dos tribunais comuns;
- Acompanhamento integral de transferências nacionais e internacionais de jogadores, assegurando a proteção dos interesses dos nossos clientes em todas as fases do processo.
A Rosário Duarte ADV, enquanto especialista em Direito Desportivo e Comercial, pode ajuda-lo a proteger os seus interesses, salvaguardando-o da insegurança que o Regulamento de Agentes FIFA acarreta.
Miguel Santos Pereira | [email protected]
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