O Regulamento da Nacionalidade Portuguesa foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de Março. As alterações introduzidas ao regulamento da nacionalidade portuguesa incidem principalmente sobre:
- a atribuição da nacionalidade originária a pessoas nascidas em território português;
- filhos(as) estrangeiros(as);
- a aquisição de nacionalidade por adopção;
- a aquisição da nacionalidade por naturalização;
- a alteração do regime de oposição à aquisição da nacionalidade.
A alteração ao regulamento da nacionalidade portuguesa teve como intuito, também, introduzir melhorias ao regulamento da nacionalidade portuguesa.
Quais as alterações no regulamento da nacionalidade portuguesa relativas a pessoas estrangeiras?
No regulamento da nacionalidade portuguesa passa a ser possível a atribuição da nacionalidade portuguesa a pessoas nascidas no estrangeiro, com alterações no formato das declarações, pedidos de inscrição e notificações.
O regulamento da nacionalidade portuguesa passa a prever que as declarações à inscrição de nascimento podem ser prestadas por via electrónica ou presencial e de forma oral. É possível realizá-lo nos serviços consulares portugueses, na Conservatória dos Registos Centrais, nas extensões desta Conservatória ou nas Conservatórias do Registo Civil.
A atribuição da nacionalidade a nascidos em Portugal sofreu alterações. Prevê o regulamento da nacionalidade portuguesa que às pessoas nascidas em Portugal é-lhes atribuída a nacionalidade portuguesa desde que um(a) dos(as) progenitores(as) resida legalmente em Portugal há pelo menos 1 ano. Contudo, o regulamento da nacionalidade portuguesa não permite que os(as) progenitores(as):
- se encontrem ao serviço do respectivo Estado;
- nem emitam uma declaração afirmando que não querem ser portuguesas.
Para a atribuição a netos(as) de pessoa portuguesa, o regulamento da nacionalidade portuguesa prevê a existência de dois requisitos, os quais têm de ser cumpridos:
- declarar que querem ter a nacionalidade portuguesa;
- ter ligação à comunidade nacional.
Aquisição da nacionalidade por efeito da adopção no regulamento da nacionalidade portuguesa. Como?
Prevê o regulamento da nacionalidade portuguesa que uma pessoa que seja adoptada por uma pessoa portuguesa adquire a nacionalidade portuguesa. Contudo, o regulamento da nacionalidade portuguesa obriga a que a nacionalidade do/da adoptante conste da decisão ou acto em que a filiação adoptiva vier a ser estabelecida, bem como da comunicação desta para averbamento ao assento de nascimento.
Quais as alterações ao regulamento da nacionalidade portuguesa na aquisição da nacionalidade por efeito da naturalização?
O regulamento da nacionalidade portuguesa prevê a aquisição da nacionalidade por efeito da naturalização de pessoa estrangeira residente em Portugal há mais de 5 anos. O regulamento da nacionalidade portuguesa prevê ainda 5 requisitos para que tal seja possível; nos quais se incluem:
- Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
- Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos;
- Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
O pedido de nacionalidade por naturalização de menores nascidos no território português é uma matéria presente no regulamento da nacionalidade portuguesa. Existem diferenças conforme a idade do(a) menor. O regulamento da nacionalidade portuguesa prevê que se for menor de 16 anos de idade deve ser cumprida uma das seguintes condições:
- um(a) dos(as) progenitores(as) residir em território português pelo menos há 5 anos;
- um(a) dos(as) progenitores(as) tenha residência legal em Portugal;
- o(a) menor tenha frequentado em Portugal um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional.
Se tiver mais de 16 anos, mas menos de 18 anos, o regulamento da nacionalidade portuguesa obriga a que sejam cumpridos outros requisitos, como, por exemplo, não ter sido condenado com pena de prisão igual ou superior a 3 anos.
Para a aquisição da nacionalidade por naturalização de estrangeiros(as) nascidos(as) em Portugal deixa de ser obrigatório a permanência habitual nos 10 anos anteriores ao pedido. Prevê, agora, o regulamento da nacionalidade portuguesa o seguinte:
- é atribuída a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a pessoas nascidas em território português que residam há 5 anos em Portugal antes do pedido;
- é atribuída a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a filhos(as) de pessoa estrangeira que aqui tivesse residência ao tempo do nascimento do(a) filho(a).
Relativamente à naturalização de pessoas estrangeiras descendentes de judeus sefarditas, o regulamento da nacionalidade portuguesa obriga à existência de certidão ou outro documento comprovativo:
- da titularidade de imóveis em Portugal ou de participações sociais em sociedades; ou
- deslocações regulares a Portugal que demonstrem uma ligação efectiva e duradoura a Portugal.
Prova da residência e do conhecimento da língua portuguesa no regulamento da nacionalidade portuguesa.
É possível comprovar o conhecimento da língua portuguesa através de um certificado do curso de Português Língua de Acolhimento que comprove a conclusão de pelo menos o nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.
Outra forma prevista no regulamento da nacionalidade portuguesa é a existência de um certificado de qualificações que comprove a conclusão de unidades de competência/unidades de formação em língua portuguesa que integram a componente de formação escolar de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações.
Rita Duarte | [email protected]