O Decreto-Lei n.º 41/2017 procede a criação do Julgado de Paz do Oeste, que tem sede no município do Bombarral e uma delegação em cada um dos municípios abrangidos pela nova entidade judicial:
- Alcobaça;
- Alenquer;
- Arruda dos Vinhos;
- Bombarral;
- Cadaval;
- Caldas da Rainha;
- Lourinhã;
- Nazaré;
- Óbidos;
- Peniche;
- Sobral de Monte Agraço;
- Torres Vedras.
De acordo com a legislação agora em vigor, como consequência da criação deste Julgado de Paz, procede-se à extinção do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos, transferindo-se os processos que se encontrem pendentes neste tribunal à data da sua extinção para o Julgado de Paz ora criado.
O Julgado de Paz do Oeste abrange os doze municípios já mencionados, com mais de 360 000 habitantes, o que corresponde a cerca de 3,4 % da totalidade da população portuguesa, de acordo com os Censos de 2011.
Rita Duarte | [email protected]