O Julgado de Paz do Oeste tem sede no município do Bombarral e uma delegação em cada um dos municípios abrangidos.
2017/05/15

Decreto-Lei n.º 41/2017 procede a criação do Julgado de Paz do Oeste, que tem sede no município do Bombarral e uma delegação em cada um dos municípios abrangidos pela nova entidade judicial:

  • Alcobaça;
  • Alenquer;
  • Arruda dos Vinhos;
  • Bombarral;
  • Cadaval;
  • Caldas da Rainha;
  • Lourinhã;
  • Nazaré;
  • Óbidos;
  • Peniche;
  • Sobral de Monte Agraço;
  • Torres Vedras.

De acordo com a legislação agora em vigor, como consequência da criação deste Julgado de Paz, procede-se à extinção do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos, transferindo-se os processos que se encontrem pendentes neste tribunal à data da sua extinção para o Julgado de Paz ora criado.

O Julgado de Paz do Oeste abrange os doze municípios já mencionados, com mais de 360 000 habitantes, o que corresponde a cerca de 3,4 % da totalidade da população portuguesa, de acordo com os Censos de 2011.

 

Rita Duarte | [email protected]

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